Ex-candidato que recebeu 18 votos deve devolver R$ 8,5 mil por gastos sem comprovação
Ernandes Alves de Lima disputou vaga na Câmara de Dourados pelo PSL, deixou de apresentar mídia com prestação de contas e não explicou despesas
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O juiz César de Souza Lima, da 18ª Zona Eleitoral de Dourados –a 233 km de Campo Grande– desaprovou as contas do ex-candidato a vereador Ernandes Alves de Lima (PSL) e o condenou a devolver à União R$ 8,5 mil em recursos que registraram problemas nas informações prestadas à Justiça Eleitoral referentes às Eleições 2020.
Ernandes Alves de Lima recebeu 18 votos na corrida por uma das vagas na Câmara Municipal de Dourados. A sentença foi publicada na edição desta terça-feira (27) do Diário de Justiça Eleitoral do Estado, já disponível para consulta.
O candidato não apresentou a mídia eletrônica com sua prestação de contas ou anexou documentos no Processo Judicial Eletrônico, porém, lançou informações no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais na internet.
Intimado, o candidato anexou apenas procuração e extratos bancários. A abertura de uma conta para recebimento de doações foi omitida em sua prestação de contas, assim como doações de R$ 3 mil –R$ 2,5 mil em recursos próprios e R$ 500 de origem não identificada.
Lima também deixou de esclarecer saque eletrônico de R$ 2,5 mil do fundo eleitoral, contratos que comprovem contratação de supostos cabos eleitorais, débitos de R$ 2 mil que transitaram pela conta bancária (sem identificação a quem foram pagos) e depósito de R$ 500 sem indicação de doador. Por fim, foram questionadas omissões sobre nota fiscal e de gastos eleitorais.
Ele informou ter recebido R$ 5,5 mil em receitas, sendo R$ 5 mil do PSL e R$ 500 do candidato a prefeito, Mauro Thronicke. Já as despesas somaram R$ 5.499 com 5 cabos eleitorais, mas sem contratos, recibos, cheque ou nota fiscal que comprovem os gastos –a despeito de ter informado as despesas com pessoal.
Além da omissão de arrecadação, o candidato não esclareceu os saques de R$ 2,5 mil sem comprovação de destinação e aplicação, “tendo em vista tratar de dinheiro público que não pode ser empregado livremente, bem como porque deixaria saldo insuficiente para quitar as dívidas”.
O juiz julgou desaprovadas as contas e determinou a devolução, por parte do candidato, de R$ 8,5 mil ao Tesouro Nacional, inclusive demonstrando a origem dos valores a serem usados na quitação. A decisão deve ser cumprida após o trânsito em julgado. Cabe recurso.
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