Empresa ‘enrola’ prefeitura de São Gabriel do Oeste e decisão veta participação em licitações por 2 anos

Prefeitura de São Gabriel do Oeste publicou, no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) desta quinta-feira (18), uma decisão que impede a empresa IAM Construtora Ltda de participar de qualquer processo licitatório no município. Segundo a publicação, a empresa foi contratada para executar obras de construção de um pavilhão […]

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Prefeitura de São Gabriel do Oeste publicou, no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) desta quinta-feira (18), uma decisão que impede a empresa IAM Construtora Ltda de participar de qualquer processo licitatório no município.

Segundo a publicação, a empresa foi contratada para executar obras de construção de um pavilhão no Parque de Exposições da cidade. Porém, o empreendimento não executou a obra na totalidade e infringiu cláusulas contratuais.

O documento também informa que apesar de ter sido notificada por quatro vezes, a IAM permaneceu “inerte e limitou-se apenas a apresentar pedido de rescisão contratual amigável”. Ela alegou dificuldades decorrentes da pandemia da Covid-19, que ocasionaram a elevação exorbitante no valor dos materiais e em razão disso, requereu a não aplicação de penalidades e multas.

Entretanto a empresa não anexou nenhum documento capaz de comprovar suas alegações e diante desse fato ficou configurado o descumprimento da obrigação contratual, o que enseja a aplicação de penalidades administrativas, segundo a decisão.

Além de ficar impedida de participar de processos licitatórios por dois anos, foi aplicada uma multa de 20% sobre o valor do contrato, que é de R$ 1.188.424,69, chegando-se ao valor para aplicação da multa de R$ 237.684,93, pelo descumprimento contratual ocorrido.

A publicação, assinada pelo prefeito Jeferson Tomazoni (PSDB), autorizo o cancelamento das respectivas notas de empenho e o cadastro da penalidade no cadastro de fornecedores do município.

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