MPMS perde recurso e pensão vitalícia é mantida para viúvas e ex-governador de MS

Acórdão da 2ª Câmara Civil do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) considerou improcedente recurso movido pelo MPMS (Ministério Público Estadual) contra sentença que determinou manutenção de pagamento de pensão vitalícia ao ex-governador Marcelo Miranda e às viúvas de Pedro Pedrossian e Ramez Tebet, também ex-governadores de MS. A decisão consta no […]

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(Foto: Divulgação/ Governo do Estado)
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Acórdão da 2ª Câmara Civil do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) considerou improcedente recurso movido pelo MPMS (Ministério Público Estadual) contra sentença que determinou manutenção de pagamento de pensão vitalícia ao ex-governador Marcelo Miranda e às viúvas de Pedro Pedrossian e Ramez Tebet, também ex-governadores de MS. A decisão consta no Diário da Justiça desta sexta-feira (23). Ainda cabe recurso.

A decisão foi por maioria, mas contra os termos do relator, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, que posicionou-se a favor do recurso movido pelo promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende. Voto divergente foi apresentado pelo desembargador Marco André Nogueira Hanson e sustentou que havia fundamento jurídico para a extinção de pensões vitalícias, conforme entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), mas que isso só se aplicaria aos governadores eleitos após a promulgação da Constituição Federal, em 1988.

Os demais desembargadores da Câmara, Eduardo Machado Rocha e Vilson Bertelli acompanharam a divergência, resultando na negativa ao provimento ao recurso, nos termos do voto do primeiro vogal e vencido o relator.

Entenda

A ação em primeiro grau foi aberta em 2014 e correu na 1ª Vara de Direitos Difusos Individuais e Coletivos Homogênios de Campo Grande. Nos autos, o MPMS alegou que Pedrossian recebia a pensão desde o término do mandato, que ocorreu em 31 de dezembro de 1994.

Para o MPMS, a manutenção de pensão foi considerada ilegal, pois os artigos 164, da Constituição Estadual de 1979, e o 184 da Constituição Federal de 1967, foram revogados pela Constituição Federal de 1988 e pela Constituição Estadual de 1989, que não os reproduziram. Portanto, segundo o MP, não há qualquer norma vigente prevendo subsídio especial, a título de representação, para ex-governador.

Em maio de 2015, o STF (Supremo Tribunal Federal) contrariou o MPMS e uma decisão assinada pelo ministro Dias Toffoli devolveu ao ex-governador Pedro Pedrossian a pensão vitalícia que recebia até a ação da promotoria. O benefício havia sido suspenso depois que o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra o pagamento. O processo continuou, Pedrossian faleceu em 22 de agosto de 2017 e em maio de 2018, a viúva hoje com 85 anos de vida, pediu nos autos para continuar recebendo a pensão de R$ 26.589,67.

Em novembro de 2018, o juiz Marcel Henry Batista decidiu que descabe qualquer análise da recepção da anterior Constituição pela atual, mostrando-se pertinente analisar apenas se a nova Constituição expressamente impediu o exercício do direito adquirido ou se este tornou-se materialmente impossível, sendo negativas as respostas. O juiz julgou improcedente a pretensão inicial do MP e decretou a extinção do processo.

Com isso, o Governo de MS voltou a pagar pensões vitalícias que, somadas, resultam em mais de R$ 95 mil, a Maria Aparecida Pedrossian, viúva do ex-governador Pedro Pedrossian; para Fairte Nassar Tebet, viúva do ex-governador Ramez Tebet; e ao ex-governador Marcelo Miranda. Conforme o Portal da Transparência de MS, os valores brutos são de R$ 25.190,72, R$ 35.227,82 e R$ 35.462,27 para Pedrossian, Tebet e Miranda, respectivamente, pagos pela Ageprev (Agencia de Previdência Social de MS) no último mês de setembro.

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