Decisão foi dada pelo ministro Dias Toffoli

Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), assinada pelo ministro Dias Toffoli, devolveu ao ex-governador a pensão vitalícia que recebia por ter comandado o Executivo Mato-Grossense. O benefício havia sido suspenso depois que o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra o pagamento.

Além de Pedrossian, outros 17 ex-governadores do vizinho Mato Grosso foram beneficiados com a decisão de Toffoli, que entendeu que o MPE/MT (Ministério Público do Mato Grosso) usurpou competência exclusiva do STF quanto ao chamado ‘controle constitucional'.

A defesa do ex-governador, encabeçada pelo Ernesto Borges Advogados, alegou que a pensão era ‘essencial na composição da renda do ora reclamante a fim de suprir os gastos decorrentes dos cuidados com sua saúde e de sua esposa em razão da idade'.

Os advogados também pontuaram que a EC (Emenda Constitucional) de 2003, que suspendeu o pagamento do beneficio com o mesmo valor pago aos desembargadores daquele Estado, garantia, no final do artigo 1º ‘continuidade do pagamento do referido benefício aos ex-Governadores que já houvessem adquirido o direito de gozar o benefício antes da alteração normativa'.

A decisão de Toffoli, assinada em 5 de maio de 2015, suspende a ação civil pública ‘até a conclusão do julgamento da presente reclamatória', e determina o restabelecimento imediato do pagamento da pensão vitalícia.