Lei estabelece política municipal dos direitos das crianças e adolescentes

Foi sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) a lei municipal 6.437/2020, que trata da política municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fixa normas gerais para sua aplicação. A legislação foi publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial de Campo Grande. A nova lei assegura proteção integral e prioridade absoluta às crianças e […]

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Foi sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) a lei municipal 6.437/2020, que trata da política municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fixa normas gerais para sua aplicação. A legislação foi publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial de Campo Grande.

A nova lei assegura proteção integral e prioridade absoluta às crianças e adolescentes, dentro do que dispõe o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei federal 8.069/1990), sendo trabalhada por meio de um conjunto de ações governamentais e não governamentais. Além disso, normatiza questões ligadas ao funcionamento do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e dos Conselhos Tutelares.

Ela ainda garante programas, projetos e benefícios de Assistência Social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, agravamentos ou reincidências e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. Os serviços incluem atendimento médico e psicossocial às vítimas e um para identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos.

A legislação ainda prevê campanhas de estímulo ao acolhimento na forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e a adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou deficiências e de grupos de irmãos. Mais informações podem ser conferidas no Diogrande desta quarta (clique aqui para ler, a legislação está a partir da primeira página).