O juiz David de Oliveira Gomes Filho negou desentranhamento de documentos anexados pelo MPMS (Ministério Público Estadual) a ação decorrente da Operação Lama Asfáltica que corre na 2ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos de e que pede, entre outros, nulidade de contrato firmado entre a Construções LTDA e a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), iniciada em 2016.

O pedido de desentranhamento constam em impugnações a documentos anexados à ação pelo MPMS que trazem registros jornalísticos, atestados médicos e demais ocorrências relacionadas a acidentes automobilísticos ocorridos nas vias pavimentadas pela Proteco – para os requeridos, tais documentos são “imprestáveis para os autos” e “nada têm a ver com o objeto” da ação.

As impugnações foram apresentadas pelos requeridos Joel Fernando Andreassi, , João Afif Jorge, Maria Vilma Casanova Rosa e Wilson Roberto Mariano de Oliveira, Elza Cristina Araújo dos Santos, Éolo Genovês Ferrari, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Paulo Brum Santana, Proteco Construções Ltda e Rômulo Tadeu Menossi.

Conforme despacho do magistrado, no entanto, a impugnação ao conteúdo dos documentos será avaliada no momento da sentença, “já que se está questionando a veracidade do seu conteúdo, que deveria expressar, em tese, o período posterior ao da execução do contrato e, as partes dizem ser de antes da execução”. para o juiz, é preciso manter os documentos nos autos para que “possam ser acolhidos ou refutados como prova na sentença”.

O despacho também pede manifestação do MPMS acerca de pedido de desbloqueio de veículos apresendado pela defesa de Joel Fernando Adreassi.

Relembre

Ação mencionada é decorrende de investigação que identificou esquema de licitação direcionada em contratos superfaturados na pavimentação de rodovias estaduais. A trama que derrubou o esquema de fraudes em obras foi investigada pela Polícia Federal, no âmbito da operação Lama Asfáltica, e também pelo Ministério Público Estadual.

Conforme as investigações, dinheiro estadual e federal custearam as obras de recuperação da estrutura da faixa de rolamento das rodovias estaduais 270, 444, 473, 164, 166, 112, 141 e também a BR-158. No início das investigações Giroto e Amorim foram presos por duas ocasiões.

A empresa que venceu para efetuar todas as obras foi a Proteco que, para o MPMS, foi favorecida com a licitação pelo que chamou de “direcionada”, já que o Parquet entendeu que a Agesul, órgão estadual responsável pela licitação, deveria abrir mais concorrências, não só uma. As estradas recuperadas ficam em pontos distintos, como Selvíria, divisa com São Paulo, e Ponta Porã, na , distância de 600 quilômetros.

De acordo com o MPE, pelas obras, a Agesul pagou R$ 11.787.649,20, mais um aditivo de R$ 1.808.746,97. “A diferença entre o serviço realizado e o valor pago” acumulou prejuízo de R$ 9.840.945,91. Servidores da Agesul, empregados da Proteco, além de “fraudarem a concorrência pública”, aumentaram a medição das obras, ou seja, mediram como trabalho feito trechos não reparados pela empreiteira.