TRF-3 determina novo bloqueio em contas de envolvidos na Operação Lama Asfáltica
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou novo bloqueio em conta do ex-governador André Puccinelli (MDB) e de Luiz Cândido Escobar, ambos alvos da Operação Lama Asfáltica. A ação que pediu o novo bloqueio, corre em segredo de justiça, portanto não é possível saber o motivo da decisão. De acordo com o texto, […]
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O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou novo bloqueio em conta do ex-governador André Puccinelli (MDB) e de Luiz Cândido Escobar, ambos alvos da Operação Lama Asfáltica. A ação que pediu o novo bloqueio, corre em segredo de justiça, portanto não é possível saber o motivo da decisão.
De acordo com o texto, eram pedidos também o bloqueio de conta de Edson Giroto, Maria Wilma Casa Nova Rosa, Hélio Yude Komiyama, Edmir Fonseca Rodrigues, Fausto Carneiro da Costa Filho, Wilson Roberto Mariano, Marcos Tadeu Enciso Puga, Mara Regina Bertagnolli de Gonçalves, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Elza Cristina Araújo dos Santos e Romulo Tadeu Menossi, além de André Puccinelli e Luiz Cândido Escobar.
Em relação a Marcos Tadeu Enciso Puga, Wilson Roberto Mariano de Oliveira, Edmir Fonseca Rodrigues, João Alberto Krampe Amorim dos Santos e Elza Cristina Araújo dos Santos, o juiz federal determinou que as contas fossem liberadas, uma vez que tinha valores inferiores a R$ 5 mil depositados.
“Quando da realização de bloqueio online, o valor do saldo existente é incerto, sendo que, muitas vezes, a conta está zerada ou possui baixo saldo pequeno, ocasião em que não há interesse da União Federal na manutenção da constrição. Assim, há necessidade de se fixar um valor mínimo razoável para constrição, por denunciado, abaixo do qual, em razão da insignificância frente ao total do sequestro, é recomendável o desbloqueio”, dizia parte da decisão.
Já Hélio Yudi Komiyama, Maria Wilma Casa Nova Rosa e Fausto Carneiro da Costa Filho foram intimados pelo juiz para juntarem aos autos, em cinco dias, extratos dos três últimos meses anteriores ao bloqueio das contas correntes em questão, bem como dos três últimos holerites “para possibilitar a verificação do efetivo caráter alimentar dos valores bloqueados”.
Em relação aos outros envolvidos, o TRF-3 não concedeu o bloqueio dos valores por que eles já tiveram as contas bloqueadas e ganharam em recurso o direito ao desbloqueio, portanto não poderão ter os bens retidos novamente.
Sobra a conta encontrada do ex-governador e de Luiz Cândido Escobar o juiz federal determinou que “proceda-se a sua imediata transferência a contas correntes judiciais, para a sua devida aplicação com rentabilidade”.
Operação Lama Asfáltica
A Operação Lama Asfáltica conta com seis fases deflagradas pela Polícia Federal e teve início em investigações que levaram a suposto esquema de corrupção envolvendo a administração do executivo estadual e empreiteiras para superfaturamento de obras de manutenção de estradas estaduais e asfalto de rodovias.
A operação descobriu que o dinheiro lavado pelos réus seria empregado na compra de fazendas e que empreiteiras chegaram a locar equipamentos inexistentes para o governo estadual.
Contratos milionários de tecnologia da administração pública também são alvo da investigação. Na última fase da operação, a Polícia Federal apurou que dinheiro estaria sendo encaminhado para fora do Brasil, para o Paraguai, em esquemas de lavagem.
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