Reinaldo altera ‘comissão’ sobre arrecadação para servidores da Sefaz-MS
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16) o decreto Nº 15.208, de 15 de abril 2019 que altera a ordem de recebimento de vantagens pecuniárias dos resultados da arrecadação estadual aos servidores da Sefaz-MS (Secretaria Estadual de Fazenda de Mato Grosso do Sul). Segundo o decreto, os fatores […]
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O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16) o decreto Nº 15.208, de 15 de abril 2019 que altera a ordem de recebimento de vantagens pecuniárias dos resultados da arrecadação estadual aos servidores da Sefaz-MS (Secretaria Estadual de Fazenda de Mato Grosso do Sul).
Segundo o decreto, os fatores de aproveitamento serão definidos por ato do Secretário de Estado de Fazenda, considerando-se as situações dos servidores ocupantes de cargos efetivos por ordem estabelecida.
Antes, um decreto do ex-governador André Puccinelli é que estava em vigor permitia que o secretário estabelecesse a ordem, independentemente da função e do cargo do servidor.
Agora, a ordem observa a situação dos servidores, seguindo a ordem de nomeação para o cargo de Secretário de Estado de Fazenda, designado para desempenhar a função de Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Fazenda, designados para Superintendente, Corregedor-Geral da Administração Tributária, Coordenador, Ouvidor, Chefe de Unidade, Chefe de Agência Fazendária, Chefe de Posto Fiscal, Julgador de Processos Administrativos em Primeiro Instância, Consultor e Revisor de Processos; designados como Gerente de Programa, Líder de Componente, Gerente de Projeto, Líder de Produto ou Subproduto, Líder de Processos.
As alterações também servem para estabelecer que os Superintendentes, o Corregedor-Geral e os Coordenadores da Secretaria de Estado de Fazenda, respectivamente, e designados pelo Secretário de Estado de Fazenda são os chefes que indicarão os técnicos lotados em cada departamento da Sefaz.
Somente depois deles é que estão os demais servidores integrantes do Grupo TAF (Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização) na ordem de recebimento das vantagens de participação.
O Decreto entra em vigor nesta terça, produzindo efeitos a partir do mês de referência de março de 2019, tendo por base a avaliação relativa ao período de novembro de 2018 a janeiro de 2019.
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