Falta de almoxarifado em prefeitura gera multa após auditoria do TCE

A ausência de almoxarifado, constatada em auditoria feita pela equipe de inspeção do TCE-MS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul), gerou multa ao ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, José Domingues Ramos. A decisão consta em edição do Diário Oficial da Corte de Contas desta quinta-feira (06). O julgamento ocorreu na […]

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Inspeção detectou ausência de almoxarifado em prefeitura de Ribas do Rio Pardo. Foto. Ilustrativa.
Inspeção detectou ausência de almoxarifado em prefeitura de Ribas do Rio Pardo. Foto. Ilustrativa.

A ausência de almoxarifado, constatada em auditoria feita pela equipe de inspeção do TCE-MS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul), gerou multa ao ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, José Domingues Ramos. A decisão consta em edição do Diário Oficial da Corte de Contas desta quinta-feira (06).

O julgamento ocorreu na 7ª sessão ordinária do Tribunal Pleno no dia 10 de abril, quando os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, conselheiro Jerson Domingos. Eles concordaram com irregularidade apontada no relatório de auditoria n.º 43/2016, referente ao período de janeiro a junho de 2014.

Foi emitida multa de 80 Uferms ao ex-prefeito à época e determinado ao atual gestor que institua um almoxarifado na prefeitura; exija a declaração de bens e valores dos servidores do município e promova a capacitação do quadro de servidores para evitar contratações que tenham por objeto a prestação de serviços nas atividades rotineiras da administração.

Conforme o TCE-MS, a existência de almoxarifado é requisito essencial para adquirir,  armazenar e fazer uso racional dos produtos adquiridos pela prefeitura, “sendo impossível uma gestão minimamente eficiente sem um almoxarifado”. Isso porque por meio dessa condição é possível fazer a declaração de bens e valores que compõem o patrimônio dos agentes públicos.

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