Desembargadores mantêm bloqueio de até R$ 10 milhões de empresa por tapa-buracos

A empresa Usimix Ltda, Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho tiveram os bens, no limite de até R$ 10.078.461, bloqueados novamente após decisão da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em um agravo de instrumento julgado no último dia 22 e com acórdão publicado nesta terça-feira […]

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A empresa Usimix Ltda, Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho tiveram os bens, no limite de até R$ 10.078.461, bloqueados novamente após decisão da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em um agravo de instrumento julgado no último dia 22 e com acórdão publicado nesta terça-feira (29) no Diário da Justiça.

Liminarmente, o desembargador relator Marco André Nogueira Hanson havia desbloqueado os bens dos investigados e acatado a tramitação do recurso. A defesa alegou que a ação investigava exclusivamente apurar eventual má prestação de serviço de tapa-buraco por parte das empresas contratadas e eventual omissão da fiscalização, afirmando que a empresa agravante e seus sócios não tiveram participação nas referidas contratações.

Os desembargadores, por unanimidade, rejeitaram a preliminar e por maioira, negaram provimento ao recurso, nos termos voto do 1º vogal, vencido o relator. Segundo o acórdão, “não há falar em supressão de instância quando o pedido recursal se limita justamente ao que foi decidido em primeiro grau. Conforme entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, para concessão da indisponibilidade de bens basta a demonstração de fortes indícios acerca da prática de ato de improbidade lesivo ao erário (fumus boni iuris), sendo presumido o periculum in mora, em razão da gravidade do ato e a necessidade de garantir o ressarcimento do patrimônio público”.

A mesma Câmara decidiu em setembro manter por maioria também o bloqueio de bens em um limite de até R$ 131 milhões do senador Nelsinho Trad (PSD). Em agravo de instrumento, o ex-prefeito de Campo Grande alegava intempestividade e supressão de instância para solicitar o desbloqueio de bens. Em março, o desembargador Eduardo Machado Rocha, relator designado, desbloqueou os bens do senador em decisão monocrática.

Apesar do relator desembargador Marco André Nogueira Hanson decidir pela manutenção do desbloqueio, o desembargador Rocha, votando como 1º vogal da Câmara, se posicionou a favor da indisponibilidade de bens. O voto foi acompanhado pelo 2º vogal, desembargador Vilson Bertelli.

Tapa-buraco

Segundo o Ministério Público Estadual, o Município de Campo Grande celebrou contratos administrativos para a execução do serviço de recapeamento e de tapa-buracos, contudo, as vias públicas continuaram em péssimas condições.

“Muitas notícias de fraudes foram endereçadas ao Ministério Público. E mais, na gestão do ora agravante, entre os anos de 2010 e 2012, foram gastos R$ 226.370.144,08 com tapa-buracos e, destes, R$ 109.908.652,23 foram gastos apenas no ano de 2012, justamente ano eleitoral e último ano da sua gestão”, destacou o 1º vogal na decisão.

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