A 2ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve por maioria o bloqueio de bens em um limite de até R$ 131 milhões do senador (PSD). O acórdão foi publicado nesta terça-feira (24) no Diário da Justiça.

Em agravo de instrumento, o ex-prefeito de alegava intempestividade e supressão de instância para solicitar o desbloqueio de bens. Em março, o desembargador Eduardo Machado Rocha, relator designado, desbloqueou os bens do senador em decisão monocrática.

Apesar do relator desembargador Marco André Nogueira Hanson decidir pela manutenção do desbloqueio, o desembargador Rocha, agora votando como 1º vogal da Câmara, se posicionou a favor da indisponibilidade de bens. O voto foi acompanhado pelo 2º vogal, desembargador Vilson Bertelli.

No voto, o desembargador Rocha alegou que a medida visa tutelar o patrimônio público, assegurando meios necessários ao ressarcimento ao erário caso comprovados os atos de administrativa imputados a Nelsinho.

“Para o deferimento da medida cautelar de indisponibilidade de bens, exige-se, tão somente, a demonstração de indícios acerca da prática de ato de improbidade lesivo ao erário (fumus boni iuris), sendo presumido o periculum in mora, em razão da gravidade do ato e a necessidade de garantir o ressarcimento do patrimônio público’.

O desembargador destacou que segundo o Ministério Público Estadual, o Município de Campo Grande celebrou contratos administrativos para a execução do serviço de recapeamento e de tapa-buracos e, de 2010 a 2015, consumindo R$ 372 milhões.

“Contudo, as vias públicas continuaram em péssimas condições e muitas notícias de fraudes foram endereçadas ao Ministério Público. E mais, na gestão do ora agravante, entre os anos de 2010 e 2012, foram gastos R$ 226.370.144,08 com tapa-buracos e, destes, R$ 109.908.652,23 foram gastos apenas no ano de 2012, justamente ano eleitoral e último ano da sua gestão”.