De Paula faz acordo com MPMS em ação sobre funcionário fantasma
O atual Secretário Especial de Articulação Política de Reinaldo Azambuja, Sérgio de Paula (PSDB), fez um acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para por fim a um processo de improbidade administrativa sobre a nomeação e manutenção de um ‘funcionário fantasma’ quando era o chefe da extinta Casa Civil, em 2016. […]
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![Sérgio de Paula em entrevista durante convenção do PSDB. (Foto: Leonardo de França)](https://midiamax.uol.com.br/wp-content/uploads/2021/12/sergio-de-paula.jpeg)
O atual Secretário Especial de Articulação Política de Reinaldo Azambuja, Sérgio de Paula (PSDB), fez um acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para por fim a um processo de improbidade administrativa sobre a nomeação e manutenção de um ‘funcionário fantasma’ quando era o chefe da extinta Casa Civil, em 2016.
Pelo acordo homologado na Justiça, De Paula firmou o compromisso de ressarcimento ao erário estadual no valor de R$ 42.143,61 e pagamento de multa de R$ 21.071,80, assim como o outro réu do processo, perfazendo o total de R$ 84.287,20. Ambos farão o pagamento em quatro parcelas de R$ 21.071,80.
A irregularidade foi descoberta quando o servidor procurou a Polícia Federal para renovar o porte de arma de fogo. Ele informou que morava em Corumbá e trabalhava na Casa Civil, que ficava na Governadoria em Campo Grande, a mais de 400 quilômetros de sua residência. A PF notificou o Ministério Público, que instaurou inquérito, confirmou a história e entrou com ação na Justiça.
De acordo com os autos da ação civil, durante investigação do Ministério Público foi constada a “conduta de nomeação de servidor público sem a real prestação de serviço, inclusive mediante a falsificação ideológica de documentos/folhas de frequência”.
O funcionário em questão morava na cidade de Corumbá, enquanto tinha vínculo coma Casa Civil nos anos de 2015 e 2016, embora não desempenhasse atividades no órgão, localizado em Campo Grande, onde alegou que comparecia esporadicamente, em depoimento na 29ª Promotoria de Justiça.
Como prova de que o servidor não cumpria o expediente, foram anexadas ao processo folhas de frequência preenchidas manualmente e com o mesmo horário de entrada e saída, sem qualquer variação, diariamente, durante todo o período apurado.
Sérgio de Paula foi considerado como um dos responsáveis pela irregularidade por ter dado posse ao investigado e ter sido seu superior na Casa Civil, deixando de fiscalizar a prestação de serviço do assessor nomeado, que não exerceu seu trabalho durante “vários meses”, e ainda atestou as informações falsas apresentadas pelo subordinado.
“E foi sua conduta [de De Paula], de certificar fato inverídico, diretamente responsável por dar aparência de regularidade ao serviço público e, portanto, ocasionar o desvio de dinheiro dos cofres públicos em benefício particular de terceiro”, concluiu o promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, titular da 29ª Promotoria de Justiça, que apontou o ato de improbidade administrativa.
Na ação, Adriano Lobo de Resende pediu o ressarcimento de R$ 42.143,61 (quarenta e dois mil, cento e quarenta e três reais e sessenta e um centavos), referentes ao período em que o servidor recebeu salários e não trabalhou, aos cofres públicos.
Caso condenados, os réus também ficariam sujeitos a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou inventivos pelo prazo de dez anos.
As defesas dos réus propuseram ao Ministério Público a homologação de um acordo na Justiça em que ambos reconhecem terem cometido o delito, pagariam o dano causado aos cofres públicos, além de multas adicionais. Com isso Sérgio de Paula ficaria livre de outras sanções, enquanto o ‘funcionário fantasma’ não poderá exercer cargos e firmar contratos com o Poder Públicos pelos próximos 10 anos.
O promotor Adriano Lobo de Resende aceitou os termos do acordo, que foi homologado pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, em despacho publicado no dia 18 de junho de 2019.
A reportagem tentou contato telefônico com Sérgio de Paula, mas até o fechamento do texto, não obteve êxito.
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