Maternidades em Dourados devem permitir a presença de doulas durante os partos

A prefeitura de Dourados publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (24), a aprovação da lei que obriga maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares similares, sejam da rede pública e privada, a permitirem a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, sempre que forem solicitadas. Conforme a lei, os […]

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TCE recomendou à prefeitura que realize concurso público. (Foto: Divulgação)
TCE recomendou à prefeitura que realize concurso público. (Foto: Divulgação)

A prefeitura de Dourados publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (24), a aprovação da lei que obriga maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares similares, sejam da rede pública e privada, a permitirem a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e
pós-parto, sempre que forem solicitadas.

Conforme a lei, os estabelecimentos hospitalares deverão fazer cadastro das doulas para que a permissão possa ser cumprida. Para a efetivação do cadastro, as profissionais devem entregar carta de apresentação informando nome completo, endereço, números do RG e CPF, acompanhados da cópia destes documentos, bem como meios de contato e cópia do certificado de formação autenticada em cartório, a fim de comprovar a função.

Entretanto, ainda que a doula seja cadastrada no estabelecimento, é preciso que a parturiente peça, verbalmente, sua presença durante o trabalho parto e procedimentos posteriores.

Falta do cadastro

A lei prevê que, “excepcionalmente, caso a gestante esteja em trabalho de parto e solicite uma
doula ainda não cadastrada, esta apresentará a cópia do certificado de formação
autenticada em cartório no ato da admissão, e a ausência de cadastro não constituirá
impedimento à entrada da doula para acompanhar a gestante”.

Porém, apesar da autorização de emergência, a doula deverá efetivar o cadastro imediatamente após a finalização dos procedimentos.

O que é uma doula?

A CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), classifica a doula como uma acompanhante escolhida pelas  gestantes para propor apoio emocional e físico durante os procedimentos decorrentes do trabalho departo.

As doulas “visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal (que envolve pré-natal, o parto e o pós-parto), favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante”, diz a lei. Para o devido acompanhamento a profissional deve estar certificada por curso específico para essa finalidade.

No Brasil existem cursos específicos para formação de doulas bastante conhecidos. São os oferecidos pelo GAMA (Grupo de Apoio à Maternidade Ativa) e pela ANDO (Associação Nacional de Doulas).

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