Justiça aceita denúncia do MP contra Márcio Monteiro por concessão de benefícios fiscais
Denúncia foi ajuizada em julho do ano passado
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Denúncia foi ajuizada em julho do ano passado
A Justiça aceitou denúncia do MPE-MS (Ministério Público Estadual) contra o ex-secretário de Fazenda do Governo do Estado, Márcio Monteiro. O ex-integrante do primeiro escalão do governo Reinaldo Azambuja (PSDB) é, a partir de agora, réu por concessão de benefícios fiscais considerados ilegais.
O despacho do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos foi assinado nesta terça-feira (3) e disponibilizado no sistema do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ontem.
Conforme o magistrado, o MP apresentou “fundamentos e indícios e provas robustos, como os depoimentos colhidos, que amparam sua pretensão e merecem ser investigados”.
Henry afirma, ainda, que durante a apuração do MP tanto Márcio Monteiro quanto a empresa supostamente beneficiada não apresentaram “elementos capazes de convencer esse juízo acerca do indeferimento prematuro dessa inicial”.
O Jornal Midiamax tentou contato com Monteiro, mas nenhuma ligação foi atendida até a publicação da matéria.
O caso
De acordo com a apuração da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, comandada pelo promotor Marcos Alex Vera, o acordo firmado com a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) em 2015 abriu exceção para a Gama que comercializava no mercado interno grão em quantidade inferior ao que era exportado. Dessa forma, os tributos recolhidos eram menores do que os cobrados de outras empresas que cumprem a regra chamada de “um por um”.
O termo previa que a empresa destinasse à tributação interna apenas 20% da quantidade de milho e de soja, limitando os montantes de grãos a 200 mil toneladas de soja e 400 mil toneladas de milho. “A receita pública que poderia ser auferida a partir da incidência do ICMS restou diminuída, em injustificada perda patrimonial do erário e ofensa à impessoalidade, porquanto tal benesse não ocorrera com outras empresas do setor, afirma o MPE em trecho da petição.
O MP ressalta, ainda, que isenção de pagamento do Fundersul nunca ocorreu no Estado e que o benefício concedido à empresa não tem embasamento legal. Auditores fiscais ouvidor pelo promotor também revelaram que os termos de acordos eram sigilosos e que tudo era feito com “anuência do secretário de Fazenda”.
Além dos auditores, o MP ouviu outros empresários, que detalharam a dificuldade em conseguir firmar acordos com o Estado para obter benefícios fiscais. Um deles disse ao promotor ter demorado mais de um ano para conseguir ingressar no regime especial. Os empresários ouvidos declararam ter sido prejudicados pelo privilégio concedido à Gama.
Ao Jornal Midiamax, o promotor Marcos Alex afirmou, na época da denúncia, ter ficado claro, durante as investigações, que privilégios foram concedidos à empresa cerealista. “O que ficou implícito é que a empresa foi tratada de forma diferenciada com relação a outras empresas do mesmo setor e do mesmo porte”.
Responsável pelo caso, o juiz substituto da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Alexandre Antunes da Silva, emitiu decisão no último dia 17 derrubando o sigilo fiscal da empresa Gama e também pediu à Sefaz todas as notas fiscais expedidas pela empresa no ano de 2015, a quantidade de milho e soja exportada e os valores recolhidos como tributo estadual.
O mesmo juiz também intimou e deu prazo de 15 dias para que o Estado, por meio da Sefaz, se manifeste sobre o caso. Além da condenação por improbidade, o MPE-MS também pede que o secretário, que é deputado federal licenciado, fique inelegível pelo período de 5 a 8 anos e que haja ressarcimento aos cofres públicos, no valor de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.
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