MS é o 2º no ranking de servidores federais expulsos por corrupção

A cada mil servidores sul-mato-grossenses, 9,6 foram expulsos

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A cada mil servidores sul-mato-grossenses, 9,6 foram expulsos

Mato Grosso do Sul tem a 2ª maior média do país de servidores federais expulsos em 2016. O principal motivo das penalidades é a corrupção, que corresponde a cerca de 65% dos casos. O enfrentamento à impunidade no Poder Executivo Federal, uma das diretrizes do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), resultou, em 2016, na aplicação de punições expulsivas a 550 agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990. A cada mil servidores sul-mato-grossenses, 9,6 foram expulsos.

O número de 550 servidores é recorde na comparação dos últimos 14 anos. Desde o início da série histórica, de 2003 a 2016, o Governo Federal já expulsou 6.209 servidores.

Dos 6.209 servidores expulsos pelo Governo Federal, 5.172 foram demitidos; 493 tiveram a aposentadoria cassada; e 544 foram afastados de funções comissionadas. Nos últimos 14 anos, as unidades da federação com número mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (1.096), Distrito Federal (763) e São Paulo (667). As pastas com a maior quantidade de estatutários expulsos foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (1.558), Ministério da Educação (1.031) e Ministério da Justiça e Cidadania (981).

Já na comparação proporcional, o Amazonas é o Estado que registrou a maior média de servidores federais punidos, com 11,6 expulsões por cada mil servidores, seguido do Mato Grosso do Sul (9,6 por mil), São Paulo (8,57 por mil) e Maranhão (8,51 por mil). No mesmo tipo de relação, considerando os órgãos, o Ministério das Cidades obteve o índice mais elevado com 22,3 expulsões por cada mil servidores. Os números proporcionais se referem aos últimos seis anos.

Do total do ano passado, foram registradas 445 demissões de servidores efetivos; 65 cassações de aposentadorias (recorde no comparativo dos últimos seis anos); e 40 destituições de ocupantes de cargos em comissão. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 343 penalidades aplicadas ou 65,3% do total. O percentual aumentou em relação a 2015, quando atingiu 61,4.

Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 158 dos casos (24,4%). Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores: proceder de forma desidiosa e a participação em gerência ou administração de sociedade privada. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa Econômica, dos Correios, da Petrobras, etc.

Prestação de Contas

O relatório de punições expulsivas é divulgado mensalmente no site do Ministério da Transparência, de forma a prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo Federal. As informações são consolidadas por meio do Sistema de Correição, que conta com uma unidade em cada ministério e é dirigido pela Corregedoria-Geral da União, área vinculada ao Ministério da Transparência.

O órgão de controle interno mantém o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência do Governo Federal. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a Unidade da Federação (UF) e fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.

Processos e impedimentos

Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

A Corregedoria-Geral da União conduz diretamente os processos de maior relevância e supervisiona as apurações disciplinares nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. O relatório destaca ainda a redução de 38,5% no percentual de reintegrações (reingresso do servidor ao cargo mediante decisão judicial que anule a punição expulsiva), quando comparado o período de 2011 a 2016 com 2003 a 2010.

*Foto: Gustavo Moreno/CB/D.A Press

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