Após vexame de promotor em MT, Passos destaca avaliação psicológica em MS

Ex-servidor do MPF em MS desacatou policiais no MT

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Ex-servidor do MPF em MS desacatou policiais no MT

Procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Paulo Cezar dos Passos comentou nesta terça-feira (04) durante reunião do Conselho Superior do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) sobre a avaliação psicológica que é feita a membros em estágio probatório no órgão, ao comentar a prisão por desacato e embriaguez ao volante do promotor de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso, Fábio Camilo da Silva.

O membro do Ministério do Mato Grosso foi filmado desacatando um policial militar, na manhã de sábado, (29), na entrada da cidade de Terra Nova do Norte, a 647 quilômetros de Cuiabá (MT), já trabalhou no Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande, e também tentou ser juiz aqui no Estado.Após vexame de promotor em MT, Passos destaca avaliação psicológica em MS

“Graças à atuação da Corregedoria do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, aqui nós temos avaliação física e psicológica dos membros aprovados e em estágio probatório, que é feita de seis em seis meses, podendo evitar este tipo de situação”, disse Passos.

O chefe do MPE-MS comentou ainda que Fábio Camilo da Silva era servidor do Ministério Público Federal em Campo Grande e que tentou concurso no MPE-MS, não sendo aprovado, assim como na magistratura sul-mato-grossense.

‘Promotor é que nem coronel’

Na discussão que teve com militares, no sábado, Silva chegou a tomar “banho” de cerveja e ameaçou prender um policial durante a discussão. Imagens feitas durante a abordagem mostram o membro do MPE desacatando os militares.

Em um dos vídeos, feito por um PM, o promotor tira a camisa para brigar com um dos policiais. Ele desafia o militar a algemá-lo e atirar nele. “Pode algemar. Aproveita que estou de costas e atira”, falou.

Em seguida, ele avisou a um conhecido que o acompanha, identificado como Daniel. “Se ele atirar em mim, aí você tem que matar ele, tá? E aí, vai todo mundo preso por homicídio.”. O colega do promotor informou que iria indo embora e o membro do MPE suplicou. “Ô, Daniel, vai, não. Fica aqui. Se ele me matar, você é testemunha”, pediu.

Em outro momento, o promotor fez questão de mostrar que era autoridade e ironizou a patente dos militares, que haviam anunciado que chamariam o coronel responsável pelo batalhão. “Segundo o código penal militar, o promotor equivale ao coronel, tá certo?!”, disparou.

Outro vídeo mostra Fábio Camilo da Silva ameaçando prender um dos militares que conduziu a ocorrência, pois afirmou que estava sendo desrespeitado. “Eu não queria te prender, cara”.

Em outras imagens registradas durante a ocorrência, Fábio Camilo da Silva fez o sinal da cruz com uma caneca com líquido que aparenta ser cerveja e disse. “Até para curar é mais rápido, daqui a cinco minutinhos não tenho mais nenhum hematoma. Daqui a cinco minutos nem machucado eu estou, porque saro rápido”, narrou.

Em seguida, ele questionou se os militares duvidavam sobre os supostos benefícios trazidos pelo “banho” com o líquido que aparentava ser cerveja. Diante da ausência de resposta dos PMs, ele virou o copo contra a própria cabeça.

Trabalhos

Desde abril deste ano, Silva é promotor de Justiça na cidade de Guarantã do Norte, no interior de MT. O promotor em questão, além de atuar como analista no MPF (Ministério Público Federal), tentou entrar na promotoria estadual, mas não conseguiu por meio de concurso público, em 2009.

Anteriormente, ele chegou a tentar carreira de magistrado no TJ-MS e chegou a ser aprovado nas duas primeiras fases do concurso, sendo elas as provas objetiva e discursiva. Porém, na terceira parte do certame, quando o TJ-MS analisa vida pregressa dos candidatos, por meio de investigação social, exames médicos e psicotécnicos, o promotor não foi aprovado.

De acordo com pedido de recurso impetrado pelo promotor no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual solicitou a suspensão da medida que anulou sua candidatura ao certame, Fábio Camilo da Silva teria omitido informações sobre seus antecedentes criminais.

“Narrando, nesse aspecto, suposta ameaça de aborto do recorrente em desfavor da pessoa com a qual tem uma filha; dessa maneira, teria omitido realidade mais grave daquela apresentada, ocultando os documentos, o que teria afrontado a boa-fé, a razoabilidade e o dever de lealdade; assim, concluiu o TJMS que a exclusão foi legal e regular, não podendo, ainda, ser questionada pelo Judiciário, por se tratar de mérito administrativo”, assinalou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ.

A defesa do promotor alegou que não havia qualquer omissão em relação às informações prestadas à Comissão de Concursos. Ele disse que chegou a mencionar, inclusive, que já foi alvo de investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Mato Grosso do Sul. “O próprio candidato quem noticiou os fatos pretéritos de sua vida, tendo mencionado, inclusive, os autos nos quais havia sido investigado pelo GAECO do Ministério Público sul-mato-grossense, bem como o Boletim de Ocorrências lavrado em seu desfavor”, argumentou.

Ele também recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tentar retornar para o certame. O promotor pediu, em síntese, que a intervenção da instituição seria necessária, “que a via recursal administrativa não se mostrou eficaz para rever a decisão que o excluiu do certame”.

A Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, relatora do procedimento, pontuou que a banca que o excluiu do certame atuou conforme o edital do concurso, que apontava que era possível a eliminação de candidato durante a fase de investigação social.

“Ademais, é de se assentar que o pedido apresentado pelo Requerente relaciona-se a interesse individual, sendo pacífico o entendimento que não cabe a este E. Conselho conhecer de matérias que não tenham repercussão geral no âmbito do Poder Judiciário nacional”, frisou.

Desta forma, ela manteve a decisão que impugnou a candidatura de Fábio Camilo da Silva e negou provimento ao recurso administrativo que pedia o retorno dele ao certame. A decisão da magistrada foi proferida em 20 de março de 2015.

 

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