Funcionário ‘fantasma’ na Assembleia perde cargo e devolverá R$ 123 mil

Recebeu salários irregularmente de 2011 a 2015 

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Recebeu salários irregularmente de 2011 a 2015 

A CPI dos Fantasmas na Assembleia Legislativa foi arquivada no início deste semana, mas casos isolados que tramitam na Justiça podem sim trazer penalidades para quem comete o crime. Nesta quinta-feira (15) o juiz David de Oliveira Gomes Filho condenou o servidor da Casa de Leis, Fiorelo Rigo Alves por improbidade administrativa. Ele terá que ressarcir aos cofres públicos R$ 123,2 mil.

De acordo com a decisão, o teria recebido indevidamente salários de janeiro de 2011 a maio de 2015, sem estar lotado em nenhum setor do Poder Legislativo, ou seja, conforme interpretação do magistrado, trata-se de um ‘funcionário fantasma’, estando latente a má-fé. Além da multa, ele perdeu a função, bem como os direitos políticos pelos próximos três anos.

Fiorelo também fica impedido de contratar como Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período. A ação, proposta pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), foi ajuizada após inquérito civil que apurou eventual irregularidade na nomeação de funcionários fantasmas na Assembleia.

Segundo o processo, o servidor foi cedido a outro órgão do poder público, constando em seu assentamento funcional a lotação junto a um órgão de um município do interior do Estado. Mas o servidor “não logrou êxito em produzir provas neste sentido, eis que sequer foi capaz de apresentar com exatidão a data em que supostamente teria iniciado seus trabalhos”, conforme explicou o juiz.

Mesmo assim, o servidor recebeu salário normalmente, conforme holerites enviados pelo Legislativo, sem nenhuma contraprestação, configurando a conduta conhecida como ‘funcionário fantasma’.

Para isto, foi considerado que o agente público teve conduta contrária ao interesso público, podendo ser enquadrada na espécie de improbidade administrativa de atos que causam prejuízo ao erário, conforme dispõe a lei de Improbidade Administrativa.

“Como já demonstrado, o requerido praticou ato de improbidade de forma grave, desrespeitando princípios constitucionais que norteiam a administração pública, deixando transparecer a total falta de zelo com a coisa pública, de forma mais grave ainda, por ser detentor de cargo público, isto é: técnico legislativo”, finaliza a decisão.

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