Portaria impede nepotismo e posse de servidores fichas-sujas no TCE-MS

Antes da nomeação, servidores terão que assinar declarações

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Antes da nomeação, servidores terão que assinar declarações

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) estabeleceu regras para a nomeação de servidores. Por meio da Portaria TC/MS 384/2015, publicada no Diário Oficial de quarta-feira (5), a Corte impede que funcionários fichas-sujas e com grau de parentesco assumam seus respectivos cargos.

Dentre a série de documentos necessários para investidura no cargo, o servidor terá que apresentar certidões originais civis e criminais expedidas pela Justiça Federal, TRF (Tribunal Regional Federal), TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e Justiça Estadual de 1º e 2º graus.

Ao Tribunal de Contas, o servidor também terá que apresentar uma declaração de inexistência de grau de parentesco impeditivo. Para tanto, o servidor  deve assinar um documento que diz não possuir vínculo de parentesco natural ou civil de até terceiro grau, ou parentesco por afinidade.

Inclui-se, segundo a portaria, cônjuges ou companheiros, avós, pais, filhos, irmãos, tios e sobrinhos até terceiro grau do cônjuge, chefia de assessoramento do TCE, bem como agentes políticos ou servidores investidos em cargos de direção, chefia e assessoramento na administração pública direta e indireta de MS.

Além disso, o servidor terá que assinar uma declaração de não-acumulação de cargos, funções ou empregos públicos.  O servidor não poderá ter nenhum cargo, função ou emprego público na Administração Pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com o cargo que vai assumir.

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