Lei que altera jornada de trabalho dos agentes de combate às endemias em Campo Grande é suspensa
Lei permitiu que os agentes de combate às endemias desenvolvessem atividades complementares por duas horas em local de livre escolha
Gabriel Neves –
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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu a lei que altera a jornada de trabalho dos agentes de combate às endemias e de Saúde em Campo Grande.
A lei permitiu que os agentes desenvolvessem atividades complementares por duas horas em local de livre escolha.
Entre as atividades, estão elaborações de planilhas e relatórios.
No último dia 7 deste mês, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, acolheram o pedido da Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota).
Anteriormente, Adriane chegou a vetar o projeto, que ainda tramitava na Câmara Municipal. Entretanto, os vereadores derrubaram o veto do Executivo em sessão realizada em novembro.
Assim, o presidente da Câmara, Carlos Augusto Borges (PSB), promulgou o projeto, alterando a lei nº 6.127/2018.
Na ação de inconstitucionalidade, o Procurador-Geral do Município, Valdecir Balbino da Silva, alega que a manutenção da lei “irá frustrar o funcionamento da máquina municipal e fomentar instabilidade administrativa na área da saúde, com reflexos nos interesses maiores da coletividade”.
Segundo Balbino da Silva, a lei “invade a órbita de competência do Chefe do Executivo ao interferir na organização administrativa municipal”.
Além disso, ele afirma que a “não observância desse processo de trabalho pode configurar fraude em sistema de informação, passível de auditoria pelo Ministério Público, Denasus (Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde) ou outros órgãos competentes. Levando à perda de recursos federais e à responsabilização dos gestores envolvidos”.
Na decisão, o relator do pedido, desembargador Julizar Barbosa Trindade, entendeu que a “alteração no cumprimento da jornada de trabalho dos agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde é ato de atribuição privativa e exclusiva do Poder Executivo”.
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