O juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de , concedeu por danos materiais, morais e lucros cessantes a três membros de uma família que sobreviveram a um acidente de trânsito que matou dois de seus integrantes. Outros R$ 22 mil em despesas médicas e a diferença entre o salário do pai da família e seu benefício previdenciário também serão ressarcidos.

Em julho de 2009, conforme informou a assessoria do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a família viajava sob garoa por estradas do Paraná e, ao realizar uma curva na entre Mercedes e Guairá, foram atingidos por uma caminhonete que vinha em sentido contrário e em alta velocidade. O condutor perdeu o controle do veículo e derrapou em frente o veículo da família, atingindo-o.

A caminhonete chegou a se deslocar no ar a caiu sobre outros veículos na pista. A mãe e um tio das duas crianças que estavam no veículo atingido morreram no local, enquanto elas e o pai foram levados para uma cidade próxima. O pai entrou em coma e precisou ser levado para Florianópolis (SC) para tratamento especializado.

Recuperado, o homem, que perdeu a mulher e o irmão, e as filhas foram à Justiça em 2014. A defesa do acusado alegou prescrição do caso pelo lapso do tempo do acidente e abertura da ação e, no mérito, alegou que o automóvel dos autores do processo também estava em alta velocidade. Além disso, sustentou que as condições climáticas colaboraram com o acidente.

O juiz entendeu que não houve prescrição pois, desde 2009, tramita ação criminal para apurar responsabilidade penal do motorista da caminhonete. E como este não se posicionou contrário, é possível usar os depoimentos nos autos criminais na ação cível. Ele baseou a decisão favorável à família no boletim de trânsito e depoimentos de testemunhas que confirmaram a alta velocidade da caminhonete (que teria pneus em péssimas condições) para considerar culpa exclusiva no acidente.

Peron ainda foi favorável à restituição dos valores de despesas médicas e da diferença entre o salário do pai da família e o benefício previdenciário enquanto este estiver sendo pago. Foi fixada indenização de dano mora em R$ 100 mil para cada uma das 3 vítimas vivas, “considerando especialmente que tal indenização visa compensar o dano acarretado pela morte de dois parentes dos autores, no acidente, em frente a eles, que inclusive ficaram presos ao veículo e presenciaram os últimos momentos de vida do tio, que, segundo informou testemunha, gritou de dor, agonizando por cerca de 40 minutos até a morte, bem como pelas lesões físicas sofridas pelos próprios autores, em decorrência do acidente”, sentenciou.