Coronavírus: Justiça Federal em MS e SP prorroga regime de teletrabalho até 30 de junho
Portaria conjunta assinada pela Presidência e a Corregedoria do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) publicada nesta quarta-feira (3) prorroga até 30 de junho o regime de teletrabalho dos servidores da Corte e das seções da Justiça Federal sob sua jurisdição –São Paulo e Mato Grosso do Sul–, meio adotado para conter o avanço […]
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Portaria conjunta assinada pela Presidência e a Corregedoria do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) publicada nesta quarta-feira (3) prorroga até 30 de junho o regime de teletrabalho dos servidores da Corte e das seções da Justiça Federal sob sua jurisdição –São Paulo e Mato Grosso do Sul–, meio adotado para conter o avanço do novo coronavírus. Além desta medida, outras ações tomadas no tribunal visando a preservar servidores e usuários foram prorrogadas.
A portaria PRES/Core 8/2020 destaca que as medidas de enfrentamento à pandemia foram prorrogadas diante do fato que a curva de contágio do novo coronavírus “ainda se revela ascendente no Brasil”. Além disso, ela segue orientação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que autorizava o restabelecimento das atividades presenciais nos tribunais “a depender das condições sanitárias e de atendimento de saúde pública”.
Em 11 de maio, o presidente do tribunal, o desembargador federal Mairon Maia, e a corregedora regional, a desembargadora federal Marisa Santos, prorrogaram até 31 de maio os prazos de portarias anteriores sobre o regime de trabalho, observando as ações de contenção à Covid-19 em São Paulo, sede do TRF-3. A ação alcança, ainda, os prazos de processos físicos –os eletrônicos corriam desde 4 de maio.
Por meio da resolução 322/2020, o CNJ estabeleceu condições para a retomada de serviços presenciais na Justiça de forma gradual e com medidas mínimas necessárias para prevenção do contágio pela Covid-19 a partir de 15 de junho. Para tanto, porém, os presidentes dos tribunais devem consultar as informações técnicas existentes nos órgãos públicos para fundamentar a decisão –como o Ministério da Saúde, Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Secretarias Estaduais de Saúde, Ministério Público, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e Defensoria Pública.
Dez dias antes da data de retomada dos serviços, devem ser editados os atos normativos com regras de biossegurança a serem seguidos. O CNJ mantém recomendação por preferência pelo atendimento virtual –com manutenção dos grupos de risco no teletrabalho– e definição de horários específicos para atendimentos presenciais.
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