Lama Asfáltica: juiz nega suspensão e remarca depoimento de André Cance

A Justiça Federal negou pedido de suspensão da ação penal contra o ex-secretário adjunto de Fazenda André Luiz Cance e os produtores rurais André Joliace e Orocídio de Araújo e remarcou interrogatório do trio para o dia 24 de outubro. Eles são réus em  ação de falsidade ideológica por tentarem esconder uma fazenda de sequestro […]

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André Luiz Cance
André Luiz Cance

A Justiça Federal negou pedido de suspensão da ação penal contra o ex-secretário adjunto de Fazenda André Luiz Cance e os produtores rurais André Joliace e Orocídio de Araújo e remarcou interrogatório do trio para o dia 24 de outubro. Eles são réus em  ação de falsidade ideológica por tentarem esconder uma fazenda de sequestro de bens durante a 5ª fase da Operação Lama Asfáltica.

Na decisão assinada pelo titular da 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, o juiz federal Bruno Cézar da Cunha Teixeira alterou a data da audiência alegando necessidade de readequação da pauta. Os réus serão ouvidos na sede da Justiça Federal de Campo Grande às 14h do dia 24 deste mês. Já a oitiva de suas testemunhas permanece agendada para o dia 22.

Conforme publicação no Diário Oficial do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) desta quinta-feira (10), o trio teve negado pedido para suspensão da ação penal decorrente da Lama Asfáltica, com base em recurso julgado pelo ministro Dias Tóffoli do STF (Supremo Tribunal Federal) que suspendeu tramitação de outra ação penal por comunicação do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) à DPF (Delegacia de Polícia Federal) e ao MPF (Ministério Público Federal) sem a necessária supervisão do Poder Judiciário.

A decisão do magistrado foi a mesma dada ao empresário Rodolfo Pinheiro Holsback para suspensão de ação penal decorrente da Operação Lama Asfáltica contra ele e as empresas H2L Equipamentos Ltda e HBR Medical Equipamentos Hospitalares Ltda.

“Deve ficar consignado,contudo, que essa decisão não atinge as ações penais e/ou procedimentos investigativos(Inquéritos ou PIC’s), nos quais os dados compartilhados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle, que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, ocorreram com a devida supervisão do Poder Judiciário e com a sua prévia autorização”, disse o juiz federal, indeferindo o pedido.

Venda posterior ao sequestro

A ação contra o trio, que tramitava sob sigilo, foi tornada pública com despacho da 3ª Vara Federal de Campo Grande publicado em 17 de setembro, que também negou pedido das defesas de absolvição sumária dos réus.

Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), na segunda fase da operação, a Fazenda Angico, pertencente a Cance, foi sequestrada. Mesmo assim, na 5ª fase foram apreendidos recibos de compra e venda do imóvel.

Nos documentos, o ex-secretário estaria vendendo a propriedade a Orocídio de Araújo, pai de André Joliace. A família de Orocídio é a segunda maior dona de alvarás de táxis em Campo Grande e foi ouvida durante a CPI dos Táxis da Câmara Municipal.

A denúncia elenca inconsistências ligadas aos documentos, que apontariam que os documentos foram produzidos com o propósito de burlar a decisão judicial de sequestro, simulando que a quitação tenha ocorrido anteriormente à materialização da constrição judicial e, portanto, o imóvel não poderia mais ser sequestrado por ter supostamente sido transmitido a terceiro.

A fazenda seria desmembrada em duas, com uma parte vendida a Orocídio e outra a Eduardo, nos valores de R$ 2.242.155,75 e R$ 2.717.764,54. O MPF pede, na ação, que os valores sejam pagos a título de reparação. A defesa alegou incompetência da Justiça Federal para receber a denúncia, além de ausência de numeração da Notícia de Fato com a acusação, dificultando a compreensão da sequência documental.

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