Ex-secretário se torna réu por tentar esconder fazenda que seria sequestrada na Lama Asfáltica

O ex-secretário adjunto de Fazenda André Luiz Cance, André Joliace e Orocídio de Araújo são réus em uma ação de falsidade ideológica por tentarem esconder uma fazenda de sequestro de bens durante a 5ª fase da Operação Lama Asfáltica. A ação, que tramitava sob sigilo, foi tornada pública com despacho da 3ª Vara Federal de […]

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André Cance (Arquivo Midiamax)
André Cance (Arquivo Midiamax)

O ex-secretário adjunto de Fazenda André Luiz Cance, André Joliace e Orocídio de Araújo são réus em uma ação de falsidade ideológica por tentarem esconder uma fazenda de sequestro de bens durante a 5ª fase da Operação Lama Asfáltica. A ação, que tramitava sob sigilo, foi tornada pública com despacho da 3ª Vara Federal de Campo Grande publicado nesta terça-feira (17) no Diário da Justiça.

O despacho nega o pedido das defesas de absolvição sumária dos réus. Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), na segunda fase da operação, a Fazenda Angico, de Cance, foi sequestrada. Mas na 5ª fase, foram apreendidos recibos de compra e venda do imóvel.

Nos documentos, o ex-secretário estaria vendendo a propriedade a Orocídio de Araújo, pai de André Joliace. A família de Orocídio é a segunda maior dona de alvarás de táxis em Campo Grande e foi ouvida durante a CPI dos Táxis da Câmara Municipal.

A denúncia elenca inconsistências ligadas aos documentos, que apontariam que os documentos foram produzidos com o propósito de burlar a decisão judicial de sequestro, simulando que a quitação tenha ocorrido anteriormente à materialização da constrição judicial e, portanto, o imóvel não poderia mais ser sequestrado por ter supostamente sido transmitido a terceiro.

A fazenda seria desmembrada em duas, com uma parte vendida a Orocídio e outra a Eduardo, nos valores de R$ 2.242.155,75 e R$ 2.717.764,54. O MPF pede, na ação, que os valores sejam pagos a título de reparação.

A defesa alegou incompetência da Justiça Federal para receber a denúncia, além de ausência de numeração da Notícia de Fato com a acusação, dificultando a compreensão da sequência documental.

A Justiça Federal negou o pedido de absolvição sumária e marcou oitivas das testemunhas dos réus para os dias 22 e 23 de outubro, além de derrubar o sigilo da ação.

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