Prefeitura terá de pagar R$ 40 mil a morador ferido em limpeza de terreno
Homem teve afundamento de crânio
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Homem teve afundamento de crânio
A Prefeitura de Chapadão do Sul, a 325 quilômetros de Campo Grande, foi condenada em primeira instância, a pagar indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 40 mil a um morador da cidade. Ele teve afundamento de crânio ao ser atingido por um pedaço de madeira, que se desprendeu de uma roçadeira utilizada equipes da prefeitura que faziam a limpeza de um terreno baldio.
Consta que o acidente aconteceu no dia 31 de março de 2015. O autor da ação relatou no processo que saiu na frente da residência no momento da limpeza e foi atingido na cabeça. Ele foi atendido pelo Corpo de Bombeiros, foi encaminhado ao hospital da cidade onde foi constatado o afundamento de crânio e perda de líquido. Depois, devido à gravidade dos ferimentos, encaminhado à Santa Casa de Campo Grande.
Na Santa Casa, ele submetido a procedimento cirúrgico e avaliação por neurocirurgião, tendo permanecido em regime de internação hospitalar por período aproximado de uma semana. Além disso, ao cair, quando foi atingido pelo objeto, o homem quebrou vários dentes. Os advogados dele ainda alegaram na ação que ele, por conta do acidente, ficou incapaz de trabalhar por quando realiza esforço físico, sente vertigens e náuseas.
Em defesa, a prefeitura de Chapadão do Sul alegou que o acidente teve origem em fato imprevisível e inevitável, com a participação ativa da vítima.
“O servidor alertou o Requerente para que não ficasse naquele local em razão dos riscos a que estava submetido, que apesar da máquina ter a manta de proteção, é muito corriqueiro ser lançado objetos pelas lâminas da máquina. Mesmo alertado, o Requerente permaneceu inerte no local. A área não foi isolada, mas detinha as sinalização de alerta local, e é de conhecimento geral, o risco de permanecer próximo aos locais onde estão sendo efetuados estes tipos de serviços.
Logo, Exa. o Requerente não estava passando pelo local, mas sim estava de prontidão assistindo a operação, mesmo alertado, ali permaneceu contribuindo para o deslindo do evento danoso”, contestou a prefeitura.
Na decisão, publicada no Diário do TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desta quinta-feira (26), o juiz informa:
“Condeno o Município de Chapadão do Sul a o pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 40.000,00; bem como ao pagamento de indenização por danos materiais através do ressarcimento das despesas do tratamento ortodôntico, devidamente comprovadas e desde que guardem relação com o acidente, além de despesas médicas, de transporte e medicamentos, desde que não cobertos pela rede pública e não providenciados às expensas do réu”.
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