Justiça anula contrato entre banco e portadora de transtorno mental
A Justiça anulou contrato entre o Banco Itaú e I.N. dos S., portadora de transtorno mental em Campo Grande. De acordo com os autos, I.N. dos S. contratou com o banco o financiamento de um veículo, no por R$ 19.304,52, em 48 parcelas de R$ 621,38. No entanto, sua curadora, F.B. dos S., moveu ação […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A Justiça anulou contrato entre o Banco Itaú e I.N. dos S., portadora de transtorno mental em Campo Grande. De acordo com os autos, I.N. dos S. contratou com o banco o financiamento de um veículo, no por R$ 19.304,52, em 48 parcelas de R$ 621,38. No entanto, sua curadora, F.B. dos S., moveu ação declaratória de nulidade de ato jurídico contra o banco.
A curadora questiona a capacidade da parte para contrair a obrigação, já que realizado sem a participação de sua representante legal. A curadora, que também é mãe da autora, contou que esta foi interditada em 23 de maio de 2005 em razão de ser portadora de esquizofrenia psicótica, e que desde então assumiu a representação da filha para todos os fins de direito.
Segundo F., no momento da propositura da ação já haviam sido debitadas nove parcelas, somando um total de R$ 5.592,42, por isso pediu a suspensão da cobrança das parcelas e a declaração da nulidade absoluta do contrato, com a restituição dos valores já pagos.
Inconformado com a sentença que acolheu o pedido inicial, declarando nulo o contrato celebrado entre as partes e condenando-o a restituir os valores recebidos, o banco apresentou apelação na qual defendeu ser terceiro de boa-fé, já que no momento da contratação não estava presente, pois os procedimentos de confirmação da documentação foram realizados pela concessionária de automóveis.
Para o responsável pela relatoria do processo, o argumento do apelante não merece prosperar, pois as provas documentais juntadas ao processo “evidenciam que o Banco Itaú não é terceiro, mas parte contratante do instrumento de “Contrato de Financiamento” mencionado na petição inicial”.
Segundo o desembargador, “é circunstância absolutamente irrelevante o fato do referido contrato ter sido formalizado por um terceiro agenciador, a concessionária de automóveis. O contrato foi celebrado contra o Banco Itaú, razão pela qual não pode ser considerado terceiro nessa relação contratual, que se pretende rescindir”.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Notícias mais lidas agora
- Semadur admite que constatou irregularidades em bar que virou pesadelo para moradores no Jardim dos Estados
- Dono de espetinho preso por vender carne em meio a baratas e moscas é solto com fiança de R$ 1,4 mil
- ‘Discoteca a céu aberto’: Bar no Jardim dos Estados vira transtorno para vizinhos
- Carreta atropela mulher em bicicleta elétrica na Rua da Divisão
Últimas Notícias
De reforma em UPA a Núcleo de Cavalo Crioulo, vereadores analisam 557 emendas da LOA 2025
Vereadores apresentaram 152 emendas impositivas que contemplarão diversas áreas de Campo Grande no ano que vem
Justiça nega pedido de Tiago Vargas para anular processos que levavam à demissão da Polícia Civil
Parlamentar ainda pedia indenização de, no mínimo, R$ 20 mil ao Governo de MS
Mega-Sena sorteia prêmio acumulado em R$ 7 milhões nesta quinta-feira
Sorteio será realizado às 20h, horário de Brasília, em São Paulo
Teste rápido e fórmula infantil gratuita: Sesau institui medidas para prevenir transmissão vertical do HIV
As medidas têm como objetivo prevenir a transmissão do HIV da mãe para o bebê durante a amamentação
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.