Justiça condena Hopi Hari em R$ 500 mil por fazer revista íntima

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas manteve a condenação de pagamento de indenização de R$ 500 mil ao parque de diversão Hopi Hari por submeter funcionários à revista íntima e revista de armários, bolsas e outros pertences, segundo informações divulgadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Ainda cabe recurso da decisão. De acordo com […]

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O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas manteve a condenação de pagamento de indenização de R$ 500 mil ao parque de diversão Hopi Hari por submeter funcionários à revista íntima e revista de armários, bolsas e outros pertences, segundo informações divulgadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Ainda cabe recurso da decisão.

De acordo com o MPT, o parque havia firmado acordo para eliminar a revista íntima e de pertences em 2011. Contudo, a direção do Hopi Hari não quis promover, segundo o ministério, nenhuma reparação ao dano moral coletivo por conta das revistas que ocorriam e, por isso, o ministério insistiu no pedido de pagamento de R$ 500 mil. A indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Segundo o MPT, em 2010 um trabalhador entrou com ação no TRT afirmando que os funcionários sofriam violações trabalhistas graves, entre elas ser submetido a revista íntima que o levava quase à nudez e à prisão sob a acusação de furto de caixa por estar com R$ 14 nas dependências do parque. Como o homem não tinha os R$ 450 para pagar a fiança permaneceu preso por quatro dias, sendo liberado apenas depois do pagamento.

Diante da denúncia, passada pelo TRT, o ministério decidiu investigar a conduta do parque para tentar levantar ocorrências que poderiam representar abuso de direito e violação de direitos humanos. Segundo o procurador que foi até o parque, os trabalhadores informaram que a revista consistia em “abrir ou retirar as roupas para exibição de partes do corpo, inclusive partes íntimas, verificação interna de bolsos, retirada de sapatos, palmilhas e meias”.

Com isso, a Justiça condenou o parque a pagar a indenização, concluindo que a revista, da forma como é praticada, causou um constrangimento a incontáveis trabalhadores, pois invadiu sua intimidade e sua dignidade.

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