Tribunal regional solta dois réus e decide aguardar decisão do STJ para julgar habeas corpus para Cachoeira

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu nesta segunda-feira (3) aguardar decisão do STJ (Superior Tribunal Federal) sobre reclamação do Ministério Público para julgar habeas corpus em favor do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Os magistrados querem aguardar a decisão sobre uma reclamação feita pelo Ministério Público no STJ contra uma […]

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu nesta segunda-feira (3) aguardar decisão do STJ (Superior Tribunal Federal) sobre reclamação do Ministério Público para julgar habeas corpus em favor do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Os magistrados querem aguardar a decisão sobre uma reclamação feita pelo Ministério Público no STJ contra uma decisão do juiz Tourinho Neto, do próprio TRF1. Tourinho Neto havia estendido a Cachoeira um habeas corpus concedido a um dos corréus investigados na Operação Monte Carlo.

A reclamação já foi julgada procedente pelo relator, ministro Gilson Dipp, do STJ, que entendeu que Tourinho teria violado a competência da corte superior. A defesa de Cachoeira entrou com agravo regimental, mas o julgamento foi interrompido após o desembargador Adilson Vieira Macabu pedir vistas.

O bicheiro está preso desde fevereiro em um presídio de Brasília após a deflagração da operação da Polícia Federal, que investigou um esquema de exploração ilegal de jogos, corrupção e tráfico de influência.

A reportagem tentou entrar em contato com o advogado de defesa de Cachoeira na noite desta segunda-feira, mas sem sucesso.

Outros réus em liberdade
Nesse mesmo julgamento, a 3ª Turma decidiu soltar os réus José Olimpio Queiroga Neto, apontado como gerente da organização criminosa, e Gleyb Ferreira da Cruz, suposto braço direito de Cachoeira, e substituir a sua pena por medidas cautelares.

Eles deverão comparecer perante o juiz em datas determinadas, não poderão frequentar bares, boates e casas de jogos e também estão proibidos de manter contato com as 80 pessoas que constam da ação penal. Eles tampouco podem deixar a cidade onde moram sem autorização judicial e devem estar em casa entre as 20h e as 6h.

 

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