Justiça do Rio de Janeiro aceita pedido de recuperação judicial das empresas do Grupo Delta
A Justiça fluminense aceitou nesta segunda-feira (18) o pedido de recuperação judicial das empresas do Grupo Delta por entender que “a sobrevivência do grupo interessa à sociedade como um todo”. A Delta deu entrada com o pedido de recuperação judicial na Justiça fluminense no dia 4 de junho sob a argumentação de que, com a […]
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A Justiça fluminense aceitou nesta segunda-feira (18) o pedido de recuperação judicial das empresas do Grupo Delta por entender que “a sobrevivência do grupo interessa à sociedade como um todo”.
A Delta deu entrada com o pedido de recuperação judicial na Justiça fluminense no dia 4 de junho sob a argumentação de que, com a desistência da compra pela J&F, a situação financeira do grupo ficou insustentável e que precisava garantir a entrega de obras de interesse público. Segundo a alegação da Delta, a divulgação pela imprensa de denúncias envolvendo alguns de seus executivos em atos ilícitos tem levado à quebra de contratos.
O deferimento da Justiça, aceitando o pedido de recuperação judicial, foi da juíza Maria da Penha Nobre Mauro, titular da 5ª Vara Empresarial da Capital, e é extensivo a todas as empresas do Grupo Delta: Delta Construções S/A; DTP – Participações e Investimentos S/A; Locarbens – Locadora de Bens, Veículos e Equipamentos de Construção Ltda.; Delta Engenharia e Montagem Industrial Ltda. e Delta Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda.
De acordo com a petição inicial, o grupo estaria sofrendo bullying empresarial após alguns executivos da Delta Construções terem sido acusados de corrupção, o que ocasionou a cessação dos recebimentos, inclusive por parte dos Poderes Públicos, que deixaram de pagar obras já executadas com receio de serem acusados de conluios com as irregularidades.
De acordo com informações publicadas no site do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no entendimento da magistrada, de fato o Grupo Delta vem sendo alvo de denúncias de contratações irregulares de obras pelo Brasil, com desdobramentos que alcançam até os mais altos cenários da vida política do país, e isto vem sendo amplamente divulgado pela imprensa.
“Não se pode olvidar, outrossim, que o princípio que impera na é o da preservação da empresa, como unidade produtiva geradora de empregos e contribuinte fiscal do Estado, cuja sobrevivência interessa à sociedade como um todo”, diz a juíza.
Ela também destaca que a falência do Grupo Delta não significaria a punição dos culpados pelos crimes de corrupção eventualmente cometidos, mas, sim, “a punição da própria sociedade, já que acarretaria em desemprego e na perda de arrecadação fiscal”.
“Se nessa história toda que se divulga maciçamente pela imprensa há culpados, sócios, diretores ou colaboradores das empresas, que sejam eles punidos exemplarmente, mas não parece lógico que se sacrifique todo um grupo empresarial, que executa obras de grande porte e relevância para o país, cuja existência é bem mais longínqua do que as denúncias que hoje repercutem por toda a nação”, completou a magistrada.
Em sua decisão, a juíza nomeou como administradora judicial a empresa Deloitte Touche Tohmatsu, que será representada no processo por Luis Vasco Elias. “As empresas terão o prazo de 15 dias para juntarem as certidões negativas criminais dos administradores e sócios controladores das empresas, sob pena de revogação da decisão”, ressaltou.
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