Sem concluir ensino médio, estudante garante na justiça direito à cursar faculdade

A estudante A. D. G. ganhou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) o direito de acesso ao ensino superior sem ter concluído o ensino médio, com base na aprovação obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Ela, que também não completou 18 anos, irá cursar Direito em uma universidade de […]

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A estudante A. D. G. ganhou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) o direito de acesso ao ensino superior sem ter concluído o ensino médio, com base na aprovação obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Ela, que também não completou 18 anos, irá cursar Direito em uma universidade de Campo Grande. A estudante alega que, embora não tenha concluído o ensino médio, a nota por ela obtida no ENEM evidencia sua aptidão para o ingresso em curso.

Para o Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, relator do processo, não há motivos para questionar a capacidade da jovem. “Não existe nenhum questionamento quanto a capacidade intelectual da impetrante, pelo contrário, consta a obtenção de elevadas médias em todas as avaliações a que foi submetida, restringindo-se a negativa à sua idade biológica”, afirmou.

Ele lembrou ainda que no histórico escolar dela não há indícios de má conduta estudantil e que as médias obtidas no ENEM, embora não tenha ela concluído o ensino médio, são elevadas, comprovando seu conhecimento intelectual. Assim, a única justificativa presente para a negativa é a idade biológica, o que, na visão dos desembargadores da Quarta Seção, não serve de justificativa para a negativa de acesso a níveis mais elevados de ensino.

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