TJ-MS julga hoje uso de água de córrego por siderurgia
Mandado de segurança impetrado pela Vetorial Siderurgia Ltda está na pauta de julgamento da sessão de hoje, 28 de julho, dos 15 desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Sustenta a autora da ação que, após a compra da siderúrgica MMX Corumbá verificou que em sua […]
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Mandado de segurança impetrado pela Vetorial Siderurgia Ltda está na pauta de julgamento da sessão de hoje, 28 de julho, dos 15 desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Sustenta a autora da ação que, após a compra da siderúrgica MMX Corumbá verificou que em sua licença constava a condicionante que não autoriza a captação de água para fins industriais e o lançamento direto ou indireto de qualquer material poluente no córrego Piraputanga ou qualquer outro córrego da região.
Alega que a imposição inviabiliza a atividade industrial e esta condição teria sido firmada entre o estado de Mato Grosso do Sul e o município de Corumbá, sem anuência da MMX ou da própria Vetorial. A impetrante alega ainda ter elaborado estudo técnico comprovando a viabilidade de captação de água do córrego Piraputanga. O relatório foi apresentado à 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, com a resposta de que não seria possível atender ao pedido. Os técnicos do Imasul, segundo relatou a siderúrgica, teriam se manifestado favoravelmente à captação de água.
No mandado de segurança, a empresa de siderurgia afirma que o Termo de Compromisso de Conduta (TCC) extrapola qualquer conceito legal existente no ordenamento jurídico, defendendo que inexiste no Brasil lei que proíba a utilização de águas de córregos, desde que atendidas as condições impostas pelo órgão ambiental licenciador e a legislação em vigor. Sustenta ainda que o TCC cerceia a atividade econômica da impetrante, direito fundamental assegurado pela Constituição.
Severo impacto
As Promotorias de Corumbá e Campo Grande – 2ª e 4ª, respectivamente – argumentam que a siderúrgica tem conhecimento, no mínimo, desde setembro de 2009 (data da escritura pública de compra e venda), do teor dos Termos de Compromisso de Conduta, firmados em 2006, e dos Termos de Ajustamento de Conduta, homologados judicialmente em 2008, que previam a não utilização do córrego Piraputangas para o processo industrial, ultrapassando assim, prazo decadencial de 120 dias para a impetração do recurso.
De acordo com os promotores de justiça houve a decadência do mandado também com relação ao prazo para combater judicialmente o TCC, pois a homologação se deu em 2006. Argumentam também os membros do Ministério Público que o TCC visa defender e preservar o meio ambiente, uma vez que, até o momento, não existe regular licenciamento ambiental mediante o Estudo de Impacto Ambiental para a instalação do polo mínero-siderúrgico na região de Maria Coelho, zona rural de Corumbá.
As promotorias sustentam também que a atividade de mineração na região já causou severo impacto ambiental em outro córrego da localidade e já afeta a vazão do córrego Piraputanga em aproximadamente 15% de sua vazão original, sem existir qualquer previsão no respectivo licenciamento ambiental da mineradora responsável quanto a esse impacto, motivos que levaram a formalização do referido Termo.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo acolhimento da preliminar de decadência do mandado e, no mérito, pela denegação da segurança
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