TJ manda Governo nomear servidora que passou em 1º lugar em concurso público
Quem estuda para um concurso público geralmente busca estabilidade e os cargos são tão cobiçados que há inclusive um intenso mercado de cursinhos para concursos. Geralmente, as pessoas ficam felizes quando passam em um concurso e mais ainda quando a colocação é primeiro lugar e garantia de emprego. Pois é, esse foi o caso de […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Quem estuda para um concurso público geralmente busca estabilidade e os cargos são tão cobiçados que há inclusive um intenso mercado de cursinhos para concursos. Geralmente, as pessoas ficam felizes quando passam em um concurso e mais ainda quando a colocação é primeiro lugar e garantia de emprego.
Pois é, esse foi o caso de Lenise Bernadete Raffel, só hoje ela pode comemorar a nomeação em um cargo. Em 2006 ela foi aprovada para o primeiro lugar num concurso público para a função de Gestor de Atividades Educacionais do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, para lotação em Bela Vista.
Mas ela não assumiu a vaga. O concurso que foi homologado em 12/6/2006, prorrogado por mais dois anos, onde o edital previa duas vagas para o cargo, porém nem sendo a melhor no quesito de notas, ela foi chamada para assumir o cargo.
Indignada, ela impetrou mandado de segurança contra os agentes públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, e obteve concessão para assumir o cargo. A decisão foi dada nesta quinta-feira (11) pelos membros do órgão Especial do TJMS.
A alegação do Estado é que o poder Judiciário não pode determinar a nomeação, e que houve um esgotamento do quadro de pessoal do órgão e que o concurso já tinha se extinguido. Ainda defendeu-seu alegando que a posse de novos servidores violaria a posse de novos servidores e que no Supremo Tribunal Federal há jurisprudência que diz que no concurso público há apenas expectativa de direito à nomeação e não direito líquido e certo.
Porém, o argumento não convenceu, uma vez que Lenise havia entrado com o pedido quatro meses após o término do concurso, e que o cerne da questão é que ela foi aprovada em primeiro lugar num concurso que havia duas vagas previstas no edital.
O relator entendeu então que a candidata deve ser noemada diante da aprovação dentro do número de vagas disponibilizadas e que esse posicionamento não ofende o que eles chamam de “princípio da separação dos poderes, visto que as vagas existem e apenas está garantindo o preenchimento delas”, informou o TJMS.
Os membros que julgaram a causa, entenderam ainda que “a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça define que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse”.
Com isso, Lenise agora poderá comemorar a vaga conquistada há mais de quatro anos, pois o Órgão Especial garantiu que ela tem o direito de ser nomeada imediatamente e tomar posse no cargo que estudou tanto para conquistar.
Notícias mais lidas agora
- Chuva chega forte e alaga ruas da região norte de Campo Grande
- Há 13 anos, casa no bairro Santo Antônio é decorada por Elizabeth com enfeites únicos de Natal
- Pais são presos após bebê de 2 meses ser queimado com cigarro e agredido em MS
- VÍDEO: Moradores denunciam mulher por racismo e homofobia em condomínio: ‘viadinho’
Últimas Notícias
Defensoria Geral em MS emite nota de pesar sobre falecimento de defensora pública
Falecimento da defensora pública Glaucia Silva Leite
Guilherme Caribé é prata nos 100m livre no Mundial de piscina curta
De quebra, ele estabeleceu novo recorde sul-americano
Relator da Tributária na Câmara diz que grupo de trabalho se reunirá no domingo
A votação em plenário, segundo ele, pode ocorrer na segunda-feira ou na terça-feira
STF tem quatro votos para garantir policiamento das guardas municipais
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (12), em Brasília, o julgamento que trata da competência das guardas municipais para realizar policiamento ostensivo em vias públicas. Até o momento, a Corte tem o placar de quatro votos a um para garantir que as guardas municipais podem realizar policiamento preventivo e comunitário. Diante do adiantado…
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.