CNJ pune mais um magistrado do TJ de Mato Grosso

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu punir hoje (23) mais um desembargador com a aposentadoria compulsória, pena máxima imposta a um magistrado. O ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) José Jurandir Lima é acusado de empregar os dois filhos no próprio gabinete, em cargos de comissão, sem que prestassem serviços à […]

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu punir hoje (23) mais um desembargador com a aposentadoria compulsória, pena máxima imposta a um magistrado.

O ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) José Jurandir Lima é acusado de empregar os dois filhos no próprio gabinete, em cargos de comissão, sem que prestassem serviços à Corte. Para os conselheiros, o magistrado usou de sua condição “para proveitos pessoais em atitude incompatível com a moralidade e o decoro da magistratura”.

O filho do desembargador, segundo a acusação, recebeu cinco anos de salário indevidamente, período em que cursava medicina. Já a filha de José Jurandir permaneceu três anos como funcionária do tribunal enquanto cursava comunicação social em São Paulo. Segundo o CNJ, também estavam lotados no gabinete da presidência do TJMT, na gestão de José Jurandir, de 2005 a 2007, sua esposa e um terceiro filho.

“Está claro que o desembargador utilizou recursos públicos para custear o estudo dos filhos”, disse o conselheiro Walter Nunes.

José Jurandir é o quarto desembargador do TJMT a receber pena máxima do CNJ por irregularidades. Outros sete magistrados da Corte foram punidos. Em 22 de fevereiro, o CNJ determinou a aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes acusados de desvio de recursos do tribunal em benefício de uma loja maçônica, localizada em Cuiabá. O desvio supera R$ 1 milhão, valor que o Ministério Público tentará recuperar por meio de ações judiciais.

Segundo o CNJ, o desembargador José Ferreira Leite, presidente do TJMT de 2003 a 2005, determinou o pagamento de créditos em atraso a magistrados. O dinheiro era repassado para quitar a dívida de R$ 1,074 milhão acumulada pela cooperativa de crédito da Loja Maçônica Grande Oriente, presidida por Ferreira Leite. Ao invés de atender aos critérios que contemplariam os 357 juízes do estado, o pagamento priorizava os escolhidos por Ferreira Leite.

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