Os vereadores de se reúnem na manhã desta quarta-feira (18) para votar, em regime de urgência, o complementar nº 024/2023, de autoria do poder executivo municipal, que institui o (Programa de Recuperação Fiscal), com vigência no período de 23 de outubro a 21 de novembro.

A sessão ordinária, convocada pelo presidente Laudir Munaretto (MDB), a pedido da gestão municipal, tem início previsto para as 9h da manhã, no plenário da Casa de Leis. “É muito importante votarmos e aprovarmos esta proposta da prefeitura o mais rápido possível, para que a população tenha mais tempo para aderir ao programa”, disse Munaretto.

O texto prevê a possibilidade de descontos e opções de parcelamento para os contribuintes que possuem impostos municipais em atraso. “O Refis é uma forma de ajudar o munícipe, empresários e comerciantes a regularizar a situação fiscal e, consequentemente, movimentar a economia local”, pontuou o prefeito Alan Guedes.

Se aprovado, o Refis permitirá que contribuintes possam quitar seus débitos com a municipalidade, desonerando os valores das dívidas das multas e juros. Segundo o texto, poderão aderir ao programa, “os sujeitos passivos pessoa física ou jurídica, com débitos vencidos, tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, ajuizados ou não, para os fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2023”.

Segundo o secretário de Fazenda, Rafael Sabino, serão várias opções para o contribuinte. “Para aqueles que efetuarem o pagamento de seus débitos à vista e em parcela única, o desconto será de 100% dos juros e multa de mora. Já os contribuintes que optarem pelo parcelamento, os descontos serão proporcionais”, resumiu.

O Projeto de Lei detalha os seguintes benefícios: 

I – remissão de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento à vista até 21 (vinte e um) de novembro de 2023; 

II – remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com adesão até 21 (vinte e um) de novembro de 2023; 

III – Remissão de 60% (sessenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento parcelado em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, com adesão até 21 (vinte e um) de novembro de 2023.

O programa não se aplica ao (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos da competência de 2023, ao ITBI (Imposto sobre a Transmissão Onerosa, de Bens Imóveis, por Ato Inter-vivos), exceto para as parcelas em atraso, sobre as quais poderão ser aplicadas os benefícios previstos no inciso I do artigo 4º.