PTB de São Gabriel do Oeste perde fundo partidário por não prestação de contas
Tribunal Regional Eleitoral de MS pulicou a decisão contra o PTB em Diário Oficial
Gabriel Neves –
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O PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) de São Gabriel do Oeste perdeu direito ao fundo partidário por não apresentar a prestação de contas do ano de 2021 ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
A sentença consta no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta quinta-feira (19).
O Juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 40° Zona Eleitoral, assina a decisão.
A decisão trata da prestação de contas anuais, que apontando a ausência da prestação referente ao exercício financeiro de 2021 do partido.
O juiz destacou que “apresentou-se a declaração de ausência de movimentação financeira, mas não foi regularizada a representação processual”
Além disso, Magalhães afirmou que o TRE-MS realizou a intimação do partido, mas não obteve resposta. Assim “a análise técnica opinou pelo julgamento das contas como não prestadas”.
Por fim, o juiz decidiu pela “perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha”.
O Jornal Midiamax entrou em contato com o partido, por meio de mensagens documentadas. Até o momento ainda não houve manifestação. Porém, o espaço segue aberto para pronunciamentos.
PTB de Anaurilândia também perde fundo
Anteriormente, o PTB de Anaurilândia teve a prestação de contas reprovada pelo TRE-MS. Assim, o diretório municipal ficará sem Fundo Partidário.
Segundo o Tribunal, “é dever do partido político, também em nível municipal, prestar contas de campanha no prazo de até o 30º dia posterior à realização das eleições”.
Em caso de segundo turno, o prazo é até o 20º dia após as eleições. Contudo, afirma que o partido não apresentou as contas finais no prazo legal.
O TRE-MS solicitou explicações para o partido, que não se justificou. Assim, considerou reprovadas as contas do partido em relação às Eleições de 2022.
Por fim, o diretório do PTB de Anaurilândia fica “impedido de receber quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas”.
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