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Política

‘Não deveria ter acontecido sem mandado’, diz Jara sobre ação da PM em retomada indígena

Parlamentar questiona ação da PM em território que está em fase de estudo antropológico e aguarda demarcação pela Funai
Gabriel Maymone -
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Deputada federal Camila Jara | (Divulgação / Agência Câmara)

A deputada federal (PT) acredita que a ação da PM a mando da Sejusp-MS (Secretaria de Justiça e de Mato Grosso do Sul) que resultou na de 9 indígenas em área de retomada “não deveria ter acontecido sem mandado judicial”.

O questionamento da parlamentar vai de encontro ao alegado em ação na Justiça Federal, em que a DPU (Defensoria Pública da União), e mais quatro órgãos, entre eles a Funai (Fundação Nacional do Índio), em que acusa a Sejusp de agir “à revelia” da Justiça.

“Até porque a construção fica no Território Guarani-Kaiowá, uma área que está em estudo antropológico e que aguarda a demarcação pela Funai”, pontua.

Assim, a deputada fala sobre ações que estão sendo tomadas em relação a esses conflitos envolvendo indígenas em áreas de retomada. “Diante dessa nova situação, oficiamos o Ministério Público de MS e o Ministério dos Povos Indígenas para a criação de um Grupo de Trabalho que acompanhe e faça a mediação dos conflitos na região”, finalizou.

Sejusp acusada de agir ‘à revelia’ da Justiça

No pedido protocolado no TRF3 (Tribunal Federal da 3ª Região), os órgãos acusam a Secretaria de Justiça de Mato Grosso do Sul de dar ordem direta para atuação da Polícia Militar em desocupação de área indígena. Entre os detidos está o ex-candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul nas eleições de 2022, Magno Souza (PCO).

A ação do Batalhão de Choque, a tropa de elite da Polícia Militar, que terminou na prisão, aconteceu durante desocupação de uma área nos limites de terra reivindicada como território indígena, mas onde empresa Corpal Incorporações e Construções iniciou obras de um empreendimento de luxo.

“Importante destacar que a determinação do Sr. Secretário foi dada à revelia de ordem judicial em ação de reintegração de posse, dado que a utilização de forças policiais para a realização de despejos coletivos de comunidades indígenas tem sido prática indevida repetidamente feita em Mato Grosso do Sul”, argumenta a DPU no pedido de liberdade, em caráter liminar, documento a que o Midiamax teve acesso.

Ainda de acordo com o pedido entregue à Justiça Federal, as entidades alegam que casos como o da comunidade Yvu Verá e também da retomada Guapoy Mirin Tujury, em , que terminou com morte de um indígena no ano passado, representam perseguição do Governo do Estado contra indígenas.

Sejusp diz que cumpriu ‘dever legal’

Jornal Midiamax questionou o Governo do Estado e a Sejusp (Secretaria de Estado de Segurança de Justiça e de Segurança Pública), por meio da assessoria de imprensa, a respeito das acusações dos cinco órgãos.

Em resposta, a Sejusp informou que agiu no “estrito cumprimento do dever legal, para a preservação da ordem pública e da vida, uma vez que no local uma vítima, indígena, foi agredida com golpes de facão e ameaçada de morte com arma de fogo pelos acusados, que além da Lesão Corporal Dolosa e Ameaça a esta pessoa, cometeram ainda os crimes de Dano, Associação Criminosa, Esbulho Possessório – se o Agente Usa de Violência e, Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito, uma vez que foi apreendida no local uma pistola adaptada para calibre 22 por eles utilizada”.

A secretaria também informou que “todos os acusados reconhecidos pela vítima foram presos e autuados em flagrante delito pelos crimes acima mencionados, sendo a prisão convertida em preventiva pela Justiça Federal, o que comprova a legalidade e necessidade da ação policial”.

Equívocos jurídicos

No pedido de liberdade, os órgãos também detalham que o caso foi encaminhado à Justiça Federal em razão da federalização gerada pela área estar sob processo de demarcação como território indígena. No entanto, a DPU afirma que a liberdade dos indígenas poderia ter sido inicialmente analisada, em caráter liminar, pela Justiça Estadual.

“Nesse cenário, caberia ao Juízo Federal o imediato relaxamento do flagrante, até porque os indígenas estavam detidos desde o dia 8 de abril de 2023, sem que tenha lhes tivesse sido oportunizada a análise da (i)legalidade de suas prisões. Não obstante as razões suficientes para o relaxamento da prisão, a autoridade nominada coatora decretou a prisão preventiva”.

Além da DPU e da Funai, o pedido de libertação dos indígenas é assinado pela APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), Observatório de Justiça Criminal e Povos Indígenas e também pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

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