TRE-MS manda PSD inserir ‘propaganda eleitoral gratuita’ em material de candidatos a deputado federal
Decisão foi publicada pelo TRE-MS nesta quarta-feira (7)
Dândara Genelhú –
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Nesta quarta-feira (7), o TRE–MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) publicou decisão sobre representação contra propaganda eleitoral de candidatos a deputado federal do PSD. O Tribunal decidiu que o partido deverá inserir o termo obrigatório “propaganda eleitoral gratuita” nos materiais dos postulantes.
A representação foi ajuizada pela Coligação Trabalhando por um Novo Futuro (Federação PSDB/Cidadania/Republicanos/PP/PSB/PL/PDT). Segundo a coligação, o PSD veiculou material sem a escrita de ‘propaganda eleitoral gratuita’ em 4 de setembro.
Segundo a decisão do juiz relator Ricardo Gomes Façanha, as propagandas apresentavam vício. Pois havia ausência “durante toda a transmissão pela televisão, em bloco ou em inserções, da legenda “Propaganda Eleitoral Gratuita”, que é de responsabilidade dos partidos políticos, das federações e das coligações”.
TRE-MS determina
Assim, o TRE-MS concedeu liminar e determinou a retirada ou retificação das propagandas consideradas irregulares. Caso não atenda o determinado, o partido poderá arcar com multa diária de R$ 5 mil.
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