Durante agenda na manhã desta quarta-feira (08), o governador Reinaldo Azambuja voltou a falar sobre o impasse envolvendo a redução do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos combustíveis. Segundo ele, as propostas apresentadas até o momento não convencem, mas há expectativa de solução.

“Não pode ser goela abaixo. Não pode ser algo que traga desequilíbrio. Resolve de um lado e compromete as finanças estaduais e municipais do outro. É preciso buscar um entendimento. Esse é o objetivo que estamos tentando agora. O combustível está muito caro e os governadores não medem esforços”, afirmou o chefe do Executivo.

ICMS

A fala do governador é sobre uma proposta apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro, que prevê compensação para os estados que venham a zerar o ICMS do óleo diesel e do gás de cozinha. Isso se daria por meio de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que autorizaria tais reduções. Em contrapartida, os estados receberiam uma compensação financeira equivalente ao que deixariam de arrecadar.

No entanto, para que o plano seja posto em prática, é preciso a aprovação do projeto que tramita no Senado Federal, que limita a alíquota de ICMS em até 17% para bens e serviços relacionados ao gás natural, combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte. Contudo, o “reembolso” sugerido por Bolsonaro seria apenas para os itens com imposto zerado, como o gás e óleo .

Desde terça-feira (07), governadores estão reunidos com Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, em busca de uma solução. “Os governadores e a federação nacional dos municípios estão discutindo com o Senado quais as alternativas. Estão buscando soluções que cheguem na bomba para melhorar o custo do combustível para o povo de Mato Grosso do Sul e Brasil. Estamos aptos a soluções, uma busca de alternativas consensuada”, destacou Reinaldo.

Ação

O PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), contra a Lei nº 1.810 de 1997 de Mato Grosso do Sul, que estabeleceu a alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de 30% nas operações com combustíveis em todo o Estado.

A agremiação pede que a corte defira, em caráter liminar, a suspensão do artigo 41 da referida Lei, por acreditar que o Estado estabeleceu uma tributação de ICMS em total desconformidade com o “primado da seletividade, além de desconsiderar a essencialidade da automotiva”.

Neste sentido, a lei seria “explicitamente incompatível com a Constituição Federal de 1988”. Os advogados da Secretaria Jurídica defendem que os combustíveis são mercadorias essenciais, consumidas por toda a população, motivo pelo qual a alíquota em alta impacta o valor de outros produtos. “[…] o alto valor do combustível impacta toda a cadeia produtiva”, lê-se na ação.

O PTB pontua ainda que no caso das obras de arte, por exemplo, têm tributação de 19%, o mesmo acontecendo com o comércio de jóias. Já quem vende embarcações de e de recreio, ou asas delta e balões, paga 25% de ICMS. Ou seja, menos do que o que é cobrado em toda a cadeia dos combustíveis.