PCO recorre pela 2ª vez contra impugnação da candidatura de Magno de Souza
Candidato ao Governo do Estado teve registro indeferido devido à condenação por furto
Adriel Mattos –
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O PCO apresentou novo recurso ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) contra a impugnação da candidatura de Magno de Souza ao Governo do Estado. O recurso especial eleitoral também inclui Carlos Martins Júnior, postulante a vice na chapa.
O advogado Juliano Alessander Lopes Barbosa apresentou o recurso no fim da tarde de terça-feira (27), após o partido anunciar que recorreria “inclusive à instância máxima”.
A defesa reitera que Magno estará apto – ou seja, sem registro de inelegibilidade – em 12 de dezembro deste ano, portanto antes da diplomação e da posse, em 1º de janeiro de 2023. Além disso, a certidão da Justiça estadual em 2º grau é negativa, ou seja, não consta nenhum processo.
No caso de Martins, a inelegibilidade por falta de prestação de contas nas eleições municipais de 2020 não se sustentaria, já que a situação foi regularizada, mas o advogado não especifica quando foi.
Primeiro recurso do PCO foi rejeitado pelo TRE
Na semana passada, o TRE negou recurso e manteve indeferida a candidatura de Magno e de Martins. Nos embargos de declaração, a defesa aponta também os argumentos de que Magno estará elegível a tempo da diplomação e posse e que Martins está com a situação regular.
Em seu voto, o relator do recurso, o vice-presidente do tribunal, desembargador Julizar Barbosa Trindade, observou que os embargos da defesa “apenas repete os fundamentos já expendidos pela parte no curso do respectivo requerimento de registro de candidatura”.
Ele aponta que os embargos de declaração visam apenas esclarecer trechos considerados obscuros de uma decisão judicial, o que não é o caso no registro de candidatura de Souza.
Os demais membros do Pleno acompanharam o relator, mantendo a impugnação por unanimidade. Votaram os juízes Daniel Castro Gomes da Costa, Juliano Tannus, Alexandre Branco Pucci, Wagner Mansur Saad e Ricardo Damasceno de Almeida.
O presidente do TRE, desembargador Paschoal Carmello Leandro, só vota em casos que seja necessário o desempate e outras hipóteses previstas em lei.
Impugnação da chapa do PCO
O TRE havia indeferido há duas semanas a chapa do PCO. Ambos não cumpriram pressupostos de registrabilidade.
O candidato a vice-governador não apresentou quitação eleitoral das contas de campanha de 2020, julgadas como não prestadas. A Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) pediu a impugnação da candidatura por inelegibilidade de Magno. Consta na petição que ele foi condenado em junho de 2012 pelo furto de uma bicicleta em Dourados.
No entanto, foi verificada a prescrição da pretensão executória, em 2019, e a 3ª Vara Criminal de Dourados decretou a extinção da punibilidade. Mas o Tribunal entendeu que “a prescrição da pretensão executória do Estado não extingue os efeitos secundários da condenação, aí inserida a inelegibilidade, que subsiste até o exaurimento do prazo de sua duração”.
No caso, Magno teve expedição de mandado de prisão em 2016 e estaria inelegível até 2024.
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