Justiça Eleitoral manda remover outdoor pró-Bolsonaro em Sidrolândia
Prazo para retirada da propaganda é de 48 horas
Adriel Mattos –
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O juízo da 31ª Zona Eleitoral determinou a retirada de um outdoor com mensagem de apoio ao presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), em Sidrolândia. A propaganda foi instalada há pelo menos dois meses.
A representação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Eleitoral). Na petição, o órgão apontou que o outdoor foi pago por um produtor rural, que não o removeu mesmo após ser intimado.
A peça traz uma foto do presidente e a mensagem “Sidrolândia apoia Jair Bolsonaro”. Ao pé do outdoor, consta o lema “Deus, pátria e família”, comumente utilizado por seus apoiadores.
Juíza cita resolução do TSE e dá prazo para retirada de outdoor pró-Bolsonaro
Em sua decisão, a juíza Silvia Elaine Tedardi da Silva citou que uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proíbe propaganda eleitoral por meio de outdoor.
“Em relação ao conteúdo, conquanto não possua pedido de votos, número, partido ou legenda, considero possuir caráter de propaganda eleitoral subliminar. Os dizeres ‘Sidrolândia apoia Jair Bolsonaro’, traduz a ideia de apoio ao candidato à disputa eleitoral ao cargo de presidente da República”, escreveu.
A magistrada citou recente decisão do TSE que mandou remover outro outdoor pró-Bolsonaro no Estado e deu 48 horas para o produtor rural e a empresa responsável removerem a propaganda, sob pena de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
TSE multou cooperativa por outro outdoor de apoio ao presidente
Há uma semana, o TSE multou em R$ 5 mil a Copper (Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso) por propaganda eleitoral antecipada em outdoor para o presidente. O caso foi revelado em janeiro pelo portal UOL.
A Copper instalou um outdoor no distrito de Bela Alvorada, em Paraíso das Águas, com a mensagem “Pela democracia, por nossas famílias, por quem produz! Copper e produtores da região juntos com Bolsonaro”.
O relator, ministro Raul Araújo, julgou improcedente a representação, em fevereiro. Para ele, não havia provas para responsabilizar Bolsonaro, que se defendeu alegando não ter conhecimento do caso. Assim, não havia propaganda antecipada, apenas apoio ao chefe do Executivo federal.
Em sessão do Pleno do TSE, na semana passada, o ministro Sérgio Banhos discordou de Araújo e votou para aplicar multa à Copper, inocentando Bolsonaro e outros representados. Banhos avaliou que não havia dúvida sobre a responsabilidade da cooperativa.
O ministro Carlos Horbach discordou de Banhos e votou junto com Raul Araújo contra a representação. Acompanharam o relator o presidente da corte, Alexandre de Moraes; e os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Mauro Campbell Marques.
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