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Política

Eleitores só poderão ser presos em flagrante ou em caso de crime inafiançável a partir desta terça

As candidatas e os candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano já não podem ser presos ou detidos desde o último dia 17 até o primeiro turno das eleições
Evelin Cáceres -
presídio federal
Presídio Federal de Campo Grande - Arquivo Midiamax

A partir desta terça-feira (27), os eleitores só poderão ser presos se for em flagrante ou em caso de cometerem algum crime inafiançável, de acordo com o Código Eleitoral Brasileiro. As candidatas e os candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano já não podem ser presos ou detidos desde o último dia 17 até o primeiro turno das eleições.

Mesmo no caso de ser preso em delito, o candidato continua disputando a eleição. No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno.

Eleições 2022

Os eleitores vão às urnas no dia 2 de outubro para votar nos seus candidatos aos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.

A determinação está presente no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da para os eleitores e os candidatos.

A imunidade eleitoral dos possíveis eleitos acontece sempre 15 dias antes da data da eleição. A medida não permite que o candidato deixe de concorrer a eleição por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista.

Segundo o Código Eleitoral, os mesários e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, com exceção de flagrante também.

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