A Câmara dos Deputados pode votar novas regras para as pesquisas eleitorais. O presidente da Câmara, (PP-AL), pretende votar as matérias antes do feriado de 12 de outubro.

Diversas propostas estão em análise sobre o tema, inclusive sobre a proibição de pesquisas nas vésperas das eleições. Assim, a votação das matérias depende da aprovação prévia de um requerimento de urgência até a segunda-feira (10).

Para Lira, é preciso ter mais severidade nas pesquisas eleitorais. “Se essas alterações acontecerem, eu penso que as pessoas vão olhar com um pouco mais de seriedade, porque hoje a pesquisa perdeu credibilidade”, afirmou.

Além disso, o presidente da Casa de Leis citou a disparidade entre resultados das pesquisas de diferentes institutos. “Não se pode usar a mesma metodologia e ter resultados tão díspares”, apontou.

Contudo, a urgência na votação das matérias causou divergência entre o Governo e a bancada de oposição. O líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), apresentou o projeto de lei nº 2567/22, que prevê a alteração do Código Eleitoral para criminalizar a publicação de pesquisas com dados acima da margem de erro em relação ao resultado oficial apurado nas urnas.

Conforme a proposta, a penalidade seria válida para as pesquisas divulgadas até 15 dias antes das eleições. Barros afirma que a punição é para evitar especulações a partir de eventuais “mudanças de humor” dos eleitores reveladas em pesquisas.

Oposição discorda de novas regras

Enquanto isso, o líder do PT, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) considera que as nomas já existentes são adequadas para pesquisas eleitorais. Segundo o líder da oposição, o foco da deve se limitar ao uso de metodologias corretas para medir a intenção de voto dos eleitores.

“Nós temos que dar total liberdade aos institutos para realizarem pesquisas. Pesquisa não muda opinião eleitoral. O que temos de exigir é que tenha boa metodologia”, defendeu. Outra proposta apresentada na Câmara proíbe a divulgação de pesquisas nos 15 dias que antecedem a votação.

No projeto nº 5301/20 está prevista reclusão de 2 a 5 anos e de R$ 53 mil a R$ 100 mil para quem descumprir a regra.