O eleitor de e de todo Brasil tem até 4 de maio para regularizar, transferir, revisar e emitir a primeira via do título de eleitor. O prazo contabiliza 151 dias antes do pleito eleitoral, marcado para 2 de outubro.

Conforme o calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em 4 de maio, será o último dia para solicitação de operações de alistamento, transferência e revisão, por exemplo.

A data também é limite para uso do serviço de pré-atendimento pela internet, para requerimentos dos serviços citados acima, além de revisão para eleitores no Brasil e no exterior.

Além disso, termina em 4 de maio o período para presos, presos provisórios e adolescentes internados que não possuem inscrição eleitoral, regularizarem suas situações eleitorais.

Adolescentes a partir de 16 anos também podem pedir a emissão do primeiro título de eleitor até a data mencionada. Até semana passada, pelo menos, 29 mil jovens tinham feito o pedido à de MS.

Como emitir o título de eleitor e regularizar situação do?

Para acessar medidas de regularização, procure a aba ‘serviço ao eleitor’, do lado , no site https://www.tse.jus.br/

Já a emissão da primeira via do título de eleitor ou a regularização do documento podem ser feitas por meio do sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o Título Net. 

Para utilizar o serviço, é necessário ter os seguintes documentos em mãos e seguir o passo a passo:

1. Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).

2. Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).

3. Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).

4. Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência para quem completar 19 anos no ano da solicitação do requerimento).

Faça também uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Atenção: as imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento.