Justiça reforma decisão e absolve ex-prefeito de Sidrolândia em ação por improbidade

TJMS derrubou sentença que havia condenado Daltro Fiuza pela contratação sem licitação de ônibus para transportar apenas duas pessoas

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Daltro Fiuza
Daltro Fiuza

A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou recurso e reformou decisão para absolver o ex-prefeito de Sidrolândia Daltro Fiuza (MDB) em ação por improbidade administrativa. O acórdão livra o emedebista de ressarcir supostos danos aos cofres municipais e da suspensão de seus direitos políticos por cinco anos.

Fiuza e seu então secretário municipal de Finanças Miguel Ângelo Lescano foram denunciados pelo MPMS (Ministério Público Estadual) pela contratação, sem licitação, de um ônibus para transportar apenas duas pessoas – que sequer eram servidores da prefeitura. A viagem para levar os dois até Salvador (BA), que em 2008 sediava o 10º Congresso Nacional das Associações de Moradores, custou R$ 9,5 mil.

O ex-prefeito e o ex-secretário acabaram condenados em setembro do ano passado, pelo juiz da 2ª Vara Cível de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva. O magistrado considerou que os gestores tiveram a intenção de lesar os cofres do município e determinou a devolução dos R$ 9,5 mil gastos. Segundo ele, “não existe qualquer interesse público em contratar uma empresa para transportar pessoas alheias ao quadro de pessoal da Prefeitura de Sidrolândia para outra localidade”.

Mas, em julgamento concluído no fim de abril deste ano, a 3ª Câmara Cível decidiu derrubar a decisão. Conforme o acórdão, não ficou comprovado que Fiuza e Lescano agiram de má-fé, portanto, não podem ser responsabilizados pela prática de improbidade.

O caso dividiu o colegiado e o julgamento chegou a ser adiado três vezes após pedidos de vista. Votaram favoráveis ao recurso com o relator Odemilson Roberto Castro Fassa os desembargadores Dorival Renato Pavan e Claudionor Miguel Abss Duarte.

Por outro lado, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira abriu divergência e votou contra o pedido de Fiuza, no que foi acompanhado por Amaury da Silva Kuklinski.

O acórdão foi publicado na edição de ontem (13) do Diário da Justiça Eletrônico.

Fiuza ganhou eleições de 2020, mas não levou

Depois de administrar Sidrolândia por dois mandatos, de 2005 a 2012, Daltro Fiuza teve 46,44% dos votos para prefeito e venceu as eleições de 2020. Mas o emedebista não assumiu o cargo por ter sido enquadrado pela Justiça Eleitoral na Lei da Inelegibilidade (LC 64/1990). Fiuza já tinha uma condenação por improbidade administrativa, além de contas rejeitadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou novas eleições em Sidrolândia. Por enquanto, quem administra o município é a presidente da Câmara Municipal Vandinha Camilo (PP).

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