A juíza Daniela Endrice Rizzo, da 9ª Zona Eleitoral de , determinou que um candidato à prefeitura respeite as regras de contenção da (doença causada pelo novo coronavírus). A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

A representação foi proposta pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), que sustentou que o político realizou evento de campanha em que se não se respeitou o distanciamento físico recomendado pela SES (Secretaria de Estado de Saúde).

Em sua decisão, a magistrada citou resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que estipula regras de campanha durante a , vinculando às orientações das autoridades de saúde.

Daniela fixou multa de R$ 10 mil caso o candidato volte a provocar aglomerações. Ele tem dois dias para apresentar defesa para as alegações finais do processo.