Justiça Eleitoral manda candidato respeitar regras de contenção da Covid-19

A juíza Daniela Endrice Rizzo, da 9ª Zona Eleitoral de Três Lagoas, determinou que um candidato à prefeitura respeite as regras de contenção da Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus). A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). A representação foi proposta pelo MPE (Ministério Público […]

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A juíza Daniela Endrice Rizzo, da 9ª Zona Eleitoral de Três Lagoas, determinou que um candidato à prefeitura respeite as regras de contenção da Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus). A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

A representação foi proposta pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), que sustentou que o político realizou evento de campanha em que se não se respeitou o distanciamento físico recomendado pela SES (Secretaria de Estado de Saúde).

Em sua decisão, a magistrada citou resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que estipula regras de campanha durante a pandemia, vinculando às orientações das autoridades de saúde.

Daniela fixou multa de R$ 10 mil caso o candidato volte a provocar aglomerações. Ele tem dois dias para apresentar defesa para as alegações finais do processo.

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