Relator da Ação Penal 980, que tramita no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o ministro deu prazo de 15 dias para o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e outros 23 denunciados por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, oferecerem defesa escrita. Esse é mais um passo no processo, que pode culminar no afastamento do governador. Porém, na prática também, prevê que o julgamento ocorra só em 2021.

O documento, no qual o ministro notifica os denunciados, está no Diário do STJ de segunda-feira (7), em versão já disponível para consulta. Será expedida Carta de Ordem ao presidente do Tribunal Federal Regional da 1ª Região, para, em 30 dias, notificar os acusados sobre os 15 dias que a defesa dos envolvidos terá – a partir da notificação que o período de manifestação deve começar.

Ainda de acordo com o despacho, o MPF (Ministério Público Federal), órgão que enviou a denúncia ao Superior Tribunal de Justiça, será consultado sobre a possibilidade de dividir o processo, ‘cisão' nas palavras do relator, de forma a ‘separar' os denunciados que possuem foro privilegiado, caso de Reinaldo, dos que não têm. Conforme o despacho, Fischer também cita que, se houver preliminares das defesas ou juntada de documentos, será aberta ‘vista' ao MPF (Ministério Público Federal).

‘Manobra'

Além do despacho do ministro, colocando prazos, embargo de declaração apresentado nesta semana já poderia deixar para o ano que vem a análise da Ação Penal 980. Defesa do governador apresentou um embargo de declaração no STJ contra o inquérito 1.190, apuração que culminou na  ação.

Segundo o STJ, o julgamento do recurso foi marcado para 16 de dezembro de 2020 – última sessão da Corte Especial antes do recesso. A manobra ocorre ao passo que Fischer pede pauta para julgar o processo contra os denunciados. Antes disso, no entanto, o embargo de declaração deve ser julgado. Apesar de ser direito da defesa apresentar embargos desta natureza, a medida é considerada por juristas uma manobra para atrasar processos.

Essa não é a primeira tentativa de Azambuja em anular o inquérito policial e até mesmo a ação do MPF. Contudo, até agora, tem colecionado derrotas. Em novembro, a Corte rejeitou questão de ordem no âmbito do processo, no qual o tucano questionava o próprio foro privilegiado para tentar transferir o caso à Justiça Estadual.

Tentativa semelhante no STF (Supremo Tribunal Federal) também foi barrada. O ministro Edson Fachin rejeitou o HC (Habeas Corpus) de Reinaldo que tentava suspender a Ação Penal 980, do STJ, originada de denúncia contra ele.

Os advogados do tucano argumentaram ao Supremo, na ocasião em que entraram com a medida, que o STJ não teria competência para julgar o feito, uma vez que os crimes imputados contra ele teriam começado em 2014, quando ainda não era governador. Ou seja, a estratégia adotada foi questionar o próprio foro privilegiado de Azambuja, que quer trazer o caso para a Justiça Estadual.

Na mesa de Fischer

A denúncia do MPF que aponta o governador de Reinaldo Azambuja (PSDB) como chefe de em esquema de corrupção, foi distribuída como ação penal ao gabinete do ministro Félix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em meados de outubro.

É o ministro quem deverá decidir sobre o afastamento do governador pelas suspeitas. A denúncia chegou no dia 15 de outubro ao STJ e foi distribuída ao ministro por pendência no mesmo dia. Isso porque Fischer é também o relator do Inquérito 1.190, que aponta o governador como mentor intelectual do ‘boi de papel'. O esquema foi batizado assim porque, segundo a investigação, usou abates fictícios de gado para esquentar propina paga em troca de isenção fiscal na Sefaz-MS (Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul). O inquérito foi anexado à ação penal.