Preso em Campo Grande, esfaqueador de Bolsonaro é absolvido e ficará internado
Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em setembro e 2018, teve a prisão preventiva transformada em internação provisória, pelo juiz federal Bruno Savino, que o considerou inimputável. Ele deve permanecer por tempo indeterminado na Penitenciária Federal de Segurança Máxima, em Campo Grande. De acordo o Estadão, o […]
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Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em setembro e 2018, teve a prisão preventiva transformada em internação provisória, pelo juiz federal Bruno Savino, que o considerou inimputável. Ele deve permanecer por tempo indeterminado na Penitenciária Federal de Segurança Máxima, em Campo Grande.
De acordo o Estadão, o juiz afirmou que “para a caracterização da inimputabilidade penal, devem estar comprovadas a existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, a incapacidade para entender o caráter ilícito do fato ou para determinar-se de acordo com esse entendimento e, por fim, a contemporaneidade entre a conduta e a incapacidade mental”.
Conforme o magistrado, a conclusão da perícia é de que Adélio é portador de Transtorno Delirante Persistente. Portanto, a conduta criminosa teria sido consequência direta da doença mental ativa e a presença dos sintomas psicóticos o teriam impedido de compreender o ato criminoso de sua conduta e de se autodeterminar de acordo com aquele conhecimento.
Delírios
Ainda conforme o site Estadão, Savino relata nos autos que Adélio, requereu em carta escrita de próprio punho, que fosse reconduzido para a prisão em Montes Claros, Minas Gerais.
Ele teria alegado, que a Penitenciária Federal da capital, teria sido construída com características da arquitetura maçônica e estaria impregnada de energia satânica.
Savino, registrou que o autor não possui laço afetivo com familiares ou amigos. E, em razão da enorme repercussão do caso e da atual situação política nacional a transferência de Adélio para o sistema prisional comum lhe oferecia risco de morte.
“Vale lembrar que o próprio acusado relatou, em audiência de custódia, ter sido ameaçado por agentes de forças de segurança, inclusive no Centro de Remanejamento Prisional de Juiz de Fora, sem mencionar que ele quase foi linchado pelos militantes que acompanhavam a passeata, o que só não ocorreu em razão da rápida e eficiente prisão e evacuação do réu para local seguro”, disse o magistrado.
Conforme o Estão, o juiz ressaltou que, em caso de soltura, Adélio poderia atentar novamente contra Bolsonaro ou contra o ex-presidente Michel Temer. Assim, ainda que não haja risco concreto de fuga, em caso de sua ocorrência, encontra-se suficientemente comprovado nos autos o desejo do réu em atentar novamente contra a vida do atual Presidente da República, bem como de um ex-Presidente”.
Internação
O Código Penal determina que a internação seja feita em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou, à falta, em outro estabelecimento adequado. Para Savino, a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico não se mostra aconselhável para Adélio.
“Da mesma forma que no sistema prisional comum, a inclusão do réu em hospital psiquiátrico judicial apresenta-se demasiadamente temerária. O atentado praticado pelo acusado tomou grande e importante repercussão na mídia e nos mais diversos meios sociais e, diante da acentuada polarização política verificada na última eleição presidencial, não é leviano dizer que ele poderia ser exposto a uma situação de perigo ou mesmo risco de morte, caso viesse a ser inserido em um ambiente onde houvesse convivência diuturna com outros internos”, explicou o juiz.
Para Savino, é importante a providência da Justiça para manter a integridade física do réu e a manutenção da ordem pública, o interesse da coletividade e a segurança da população.
“Nesse contexto, entendo que a compatibilização desses dois interesses é viabilizada mediante a manutenção do réu no Presídio Federal de Campo Grande, que, além de ser uma unidade penitenciária de segurança máxima, dispõe de condições adequadas para o tratamento da doença que acomete o réu, conforme atestado pelo médico psiquiatra/assistente técnico da defesa, nos autos do incidente de insanidade mental”, concluiu.
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