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Política

Com duas chapas, eleição em Japorã tem pedido de impugnação a vice

Das duas chapas que protocolaram registro de candidatura para disputarem mandato tampão de um ano nas eleições suplementares de Japorã, município que fica a 466 quilômetros de Campo Grande, uma teve o pedido deferido pela Justiça Eleitoral e outra ainda está em julgamento, após grupo adversário protocolar pedido de impugnação contra o candidato a vice-prefeito. […]
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Das duas chapas que protocolaram registro de candidatura para disputarem mandato tampão de um ano nas eleições suplementares de Japorã, município que fica a 466 quilômetros de Campo Grande, uma teve o pedido deferido pela Justiça Eleitoral e outra ainda está em julgamento, após grupo adversário protocolar pedido de impugnação contra o candidato a vice-prefeito.

Segundo informado pelo cartório da 33ª Zona Eleitoral, os registros do candidato a prefeito e ex-presidente da Câmara, Paulo César Franjotti (PL), tendo como vice Gabriel José Klasmann, foram deferidos, assim como a regularidade partidária da chapa. Protocolado no dia 6 de novembro, o registro já transitou em julgado não cabendo mais recurso.

Franjotti está no comando do município desde o afastamento do prefeito Vanderley Bispo (PTB), do vice-prefeito Gilvan Antônio Perin (PSDB) e da vereadora Daiana Vilharva (PRP), por captação ilícita de voto nas eleições de 2016.

Já o registro da Coligação Japorã Acima de Tudo, formada pelo MDB e PDT, tendo como candidato o servidor público municipal Rudiney Freire Marinho e vice Luiz Bezerra dos Santos Junior, permanece aguardando julgamento.

Protocolado no dia 7 de novembro, o registro da chapa está com prazo aberto para parecer do Ministério Público Eleitoral, que tem dois dias para se manifestar. Com documentos juntados nos autos pelo próprio partido, houve diligências com prazo de 72 horas para manifestação.

Já o vice da chapa teve pedido de impugnação feito pelos adversários, por registro de constituição partidária no sistema da Justiça Eleitoral. Segundo o cartório eleitoral, a alegação da impugnação é que o partido fez convenção no dia 4, prazo limite, mas o registro foi feito apenas no dia seguinte, extrapolando o previsto na legislação.

Como já houve decurso de prazo para impugnação, o questionamento ao vice deve ser o único a ser feito. Agora, o procedimento em relação ao vice será determinado pelo juiz eleitoral. Na hipótese de eventual deferimento da impugnação com substituição de candidato a vice, o prazo para troca vai até 25 de novembro.

Propaganda

Desde o dia 8 deste mês os candidatos fazem propaganda eleitoral no município. Com a única rádio sem funcionamento, eles optaram por não veicular as campanhas nesse meio de comunicação.

Segundo resolução do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), termina em dez dias o prazo para propaganda na televisão. Já na internet vai até o dia 29; e bandeiradas e aparelhos de som podem circular até o dia 30 de novembro.

No dia 1º de dezembro, os 5.531 eleitores do município terão que ir novamente às urnas escolher novo prefeito que ficará no cargo pouco mais de um ano, até as próximas eleições municipais.

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