Justiça Federal anula CPI criada por deputados contra retomadas de áreas indígenas em MS
O juiz federal Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara da Justiça Federal, anulou a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) instaurada pela ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) em 2015 para investigar o Cimi (Conselho Indigenista Missionário) por suposta incitação e financiamento de povos indígenas a invasões de terras em Mato Grosso do […]
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O juiz federal Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara da Justiça Federal, anulou a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) instaurada pela ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) em 2015 para investigar o Cimi (Conselho Indigenista Missionário) por suposta incitação e financiamento de povos indígenas a invasões de terras em Mato Grosso do Sul.
Na decisão, o magistrado aponta que a Casa de Leis não detinha competência para instauração da CPI visto que, segundo o artigo 22 inciso XIV da Constituição Federal, legislar sobre povos indígenas é competência privativa da União.
“Essa decisão anula tudo o que foi produzido pela CPI, que perde a viabilidade jurídica”, comemorou o assessor jurídico da entidade, Anderson Santos. Ele lembrou que a DPU (Defensoria Pública da União) chegou a ingressar com ação civil pública pedindo a suspensão da CPI, o que ocorreu no final 2015. Mas, o Tribunal revogou a suspensão do juiz de primeiro grau e o trabalho dos parlamentares foi concluído.
Mesmo assim, MPE (Ministério Público Estadual) e MPF (Ministério Público Federal) arquivaram o relatório final da Comissão que pedia investigação sobre suposta ação do Cimi em relação às invasões de terra. Mas, ainda faltava o julgamento sobre o mérito da CPI.
“Quando ela foi instaurada o Cimi optou por não judicializar a questão porque não tinha nada a esconder. Quem judicializou foi a DPU para proteger os interesses dos indígenas mencionados”, explicou. Agora, com a decisão que anula todos os trabalhos, o Cimi estuda ingressar com ação de reparação de danos devido aos nomes de indígenas e missionários envolvidos e, segundo a entidade, expostos durante os trabalhos.
“Não chegou a se comprovar nada, mas a CPI nunca deveria ter existido porque não é competência da ALMS legislar na jurisdição que envolve a questão indígena. E tanto o Cimi quanto pessoas mencionadas foram lesadas durante a realização dos trabalhos, missionários foram expostos, acusados de crimes que a CPI apontou que haviam sido cometidos e não se comprovaram”, pontuou Anderson.
Segundo ele, a entidade irá aguardar que a decisão seja publicada para definir sobre futuras ações. Ele não descarta também que seja aberta ação popular para que se devolva o valor gasto durante os trabalhos, visto que toda a constituição da CPI foi considerada nula.
Questão nacional
Além da competência da União sobre a questão indígena, o juiz federal Pedro Pereira dos Santos apontou na decisão – datada de 17 de maio deste ano – que as invasões de propriedades particulares por indígenas em MS são “com raríssimas exceções, relacionadas a imóveis reconhecidos pela Funai (Fundação Nacional do Índio) como terras tradicionais indígenas, pelo que, se é certo que a Funai, União e MPF não avalizam atos de força praticados pelos silvícolas, invariavelmente defendem a permanência deles na área litigiosa”.
Comissão
A CPI do Cimi contou com mais de 20 sessões sob relatoria do deputado estadual Paulo Corrêa (PR). A presidente do colegiado foi a deputada Mara Caseiro (PSDB); a vice-presidência ficou com o então deputado Marquinhos Trad (PSD); e os deputados Pedro Kemp (PT) e Onevan de Matos (PSDB) eram integrantes. Ela foi instaurada por iniciativa da bancada ruralista e durante os trabalhos foram ouvidos delegados, indígenas, antropólogos e integrantes do Cimi. O documento final dela decorrente teve mais de 200 páginas que apontariam envolvimento da entidade com as denúncias feitas. Contudo, esse relatório acabou arquivado pelo MPE e MPF.
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