Defesa da CG Solurb questiona recuo em suspeição e relator marca julgamento
A defesa da empresa CG Solurb, concessionária responsável pelo serviço de coleta de lixo em Campo Grande, apresentou uma questão de ordem no recurso que tramita no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), pedindo que o caso seja julgado pela antiga composição da 2ª Câmara Cível e que seja mantida a suspeição […]
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A defesa da empresa CG Solurb, concessionária responsável pelo serviço de coleta de lixo em Campo Grande, apresentou uma questão de ordem no recurso que tramita no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), pedindo que o caso seja julgado pela antiga composição da 2ª Câmara Cível e que seja mantida a suspeição do desembargador Paulo Alberto de Oliveira no caso. Relator do processo, o desembargador Vilson Bertelli não se manifestou sobre a questão e marcou o julgamento dos recursos para o próximo dia 23 de abril, segundo publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (11).
O processo pede a suspensão da licitação e do contrato da CG Solurb em Campo Grande e o bloqueio de R$ 100 milhões dos réus em ação movida pelo Ministério Público e que em 6 meses a Prefeitura realize outra contratação.
O pedido foi feito após investigação dos promotores do patrimônio público Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri que começaram após relatório da Procuradoria-Geral da República em MS, publicado no segundo semestre de 2017, identificar o suposto prejuízo milionário aos cofres públicos.
Segundo a defesa da Solurb na questão de ordem, ‘é terminantemente vedado’ que o desembargador recuo e declare suspeição após já tê-la declarado de ofício durante o julgamento. Por já ter sido iniciado com a antiga composição da 2ª Câmara, a defesa também pede para que os recursos sejam julgados por aqueles desembargadores.
No entanto, o relator, desembargador Vilson Bertelli, já marcou data para os julgamentos: o dia 23 de abril. Na pauta, estão os recursos da Solurb e também dos empresários João Alberto Krampe Amorim dos Santos e Lucas Potrich Dolzan, dono da empresa, além da ex-deputada estadual Maria Antonieta Amorim dos Santos.
Suspeição
No último andamento dos recursos, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) recuou e disse não reconhecer suspeição ou impedimento no recurso. A manifestação foi protocolada após o MPMS (Ministério Público Estadual) pedir esclarecimentos sobre a declaração de suspeição, antes registrada nos mesmos autos pelo magistrado.
A alegação de suspeição teria sido feita, segundo o desembargador, ‘na última sessão do ano de 2018, com extensa pauta e com elevado número de processos, imbuído da mais absoluta boa-fé’. Paulo Alberto reconhece ainda que deveria ter pedido vistas dos autos para poder analisar com mais cautela a questão.
Desembargador ‘tumultuou o processo’
O desembargador aponta na manifestação protocolada nesta quinta que o 2º vogal Marcos Brito deixou de observar uma série de ‘questões de natureza formal’: que a questão de ordem deveria ter sido feita no julgamento do recurso, antes do julgamento pelo colegiado, para que o relator tomasse providências e não ao colegiado.
Neste caso, a 2ª Câmara Cível teria que julgar se seria possível tal alegação de ofício. Isso porque, segundo Paulo Alberto, o TJMS rotineiramente não aceita novos questionamentos ao apreciar agravo de instrumento, “em prestígio aos princípios do duplo grau de jurisdição e da vedação de supressão de instância”.
O desembargador cita cinco processos, todos com decisões dos membros da 2ª Câmara, sendo duas do próprio Marcos Brito Rodrigues, quem suscitou a questão de ordem no agravo para justificar a argumentação. O mesmo estranhamento foi apontado pela representante do MP-MS no caso, procuradora de Justiça Ariadne de Fátima da Silva Cantú.
Paulo Alberto diz, ainda, que se a manifestação tivesse disso feita de forma correta, não daria tempo da antiga composição da Câmara Cível julgar o caso e ele não precisaria nem se manifestar se estaria impedido ou em suspeição, como aconteceu.
“Isso significa dizer que essa irregularidade formal – inobservância do art. 933, § 2º, do CPC/15 – tumultuou o processo e tornou ainda mais distinta a situação dos presentes autos”, pontuou.
Suspensão do Consórcio CG Solurb
Uma ação é movida pelo Ministério Público pedindo a suspensão da licitação e do contrato da coleta de lixo de Campo Grande e que em 6 meses a Prefeitura firme contrato com nova empresa. O pedido foi feito em decorrência de investigação dos promotores do patrimônio público Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri, que começou após relatório da Procuradoria-Geral da República em MS, publicado no segundo semestre de 2017, identificar o suposto prejuízo milionário aos cofres públicos.
Na denúncia, os promotores argumentam que o edital de licitação e de concessão apresentam suspeitas de direcionamento, desvio de recursos públicos e ainda pagamento de propina a agentes públicos. O contrato do lixo foi fechado nos últimos dias da gestão de Nelson Trad Filho (PSD) como prefeito de Campo Grande em 2012. Cancelado pelo sucessor dele, Alcides Bernal (PP), em 2016, foi retomado pelo atual prefeito, Marcos Trad Filho (PSD), em 2017.
Estão arrolados na ação o consórcio CG Solurb, a LD Construções, a Financial Construtora, Antônio Fernando de Araújo Garcia, Luciano Potrich Dolzan, Lucas Potrich Dolzan, o ex-prefeito Nelson Trad Filho, a ex-deputada estadual Maria Antonieta Amorim, (quem teria o foro na abertura das investigações) e João Alberto Krampe Amorim dos Santos.
Segundo os autos compartilhados pela Polícia Federal ao MP-MS, a Prefeitura estaria pagando ao consórcio e à Águas Guariroba para o tratamento do chorume, ou seja, duas vezes pelo mesmo serviço. De acordo com o órgão, a situação ‘camufla verdadeiro desvio de recursos públicos’. Somente até novembro de 2016, este serviço já havia custado aos cofres municipais cerca de R$ 13,2 milhões.
Sobre a audiência pública para discutir o edital de concessão, o Ministério argumenta que fatos importantes ficaram de fora. “Fato possivelmente justificado pela ausência de pessoas que detivessem o conhecimento necessário para discutir com propriedade os termos do edital. Conforme se verifica, dos 50 supostamente presentes à audiência, 24 (48%) eram servidores ou ocupantes de cargos comissionados da própria Prefeitura”.
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