Nesta semana, o ministro Sérgio Kukina do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu parecer favorável ao contrato firmado entre a Prefeitura de e a Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda (CNPJ 17.064.901/0001-40). O contrato é investigado por suspeita de fraudes.

O ministro publicou decisão sobre um agravo da Solurb contra decisão que não admitiu o recuso especial. Em decisão anterior, o ministro determinou que os recursos fossem analisados pelo após manifestação do STJ.

No entanto, horas depois o TJMS votou favorável ao contrato entre a Solurb e a Prefeitura, firmado em 2012. Nessa nova decisão, o ministro afirma que houve perda do objeto, uma vez que o TJMS já havia decidido sobre o fato.

Novo embargo a ser analisado

Cancelamento ou manutenção do contrato nº 332/2012 entre o Município de Campo Grande e a Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda (CNPJ 17.064.901/0001-40) ainda é tema de debate no TJMS. O contrato bilionário foi firmado sob suspeita de fraudes na , da gestão do então prefeito Nelson Trad Filho (PSD).

A procuradora Ariadne de Fátima Cantú da Silva, da 3ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, apresentou embargos de declaração na tentativa de suspender acórdão do TJMS.

A decisão do dia 8 de fevereiro, que manteve o contrato da Solurb, foi contra a suspensão da votação determinada horas antes pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Desta forma, a procuradora apresentou novamente os fatos que indicam supostas fraudes no processo licitatório que favoreceu a Solurb. A concessionária é formada por duas empresas, a LD Construções (CNPJ 01.597.070/0001-31) e a Financial Construtora Industrial (CNPJ 15.565.179/0001-00).

Em determinado trecho dos embargos, a procuradora lembra que em 2011, em poucos meses a LD Construções aumentou o capital social em 6 vezes, de R$ 6,5 milhões para mais de R$ 39 milhões. Já a Financial saltou de R$ 13,9 milhões para R$ 75 milhões.

Com isso, as duas empresas formando o Consórcio Solurb teriam lucro acumulado de mais de R$ 60 milhões, uma das exigências do edital da licitação. A procuradora chama isso de “aparente manobra contábil fictícia”.

“Depreende-se, portanto, diante de todo o contexto fático-probatório, que a única conclusão possível é a de que o edital foi pensado e construído afim de favorecer o consórcio CG Solurb”, diz trecho da peça.

A procuradora pede que o acórdão que negou os pedidos para cancelar o contrato seja anulado até que o caso seja julgado pelo STJ.

Desbloqueio de bens

Após o acórdão, o TJMS também decidiu pelo desbloqueio de bens de um dos sócios da Solurb, num montante de mais de R$ 14 milhões. A determinação favorável também foi apontada pela procuradora.

Em manifestação, Ariadne Cantú pede que a decisão seja indeferida e reconsiderada, podendo os valores serem novamente bloqueados.

Acórdão do TJMS

O julgamento aconteceu em 8 de fevereiro, com relatoria do Vilson Bertelli. Por unanimidade, os juízes afastaram as preliminares e deram provimento aos recursos. Ou seja, mantiveram o contrato da Solurb, atendendo aos pedidos das defesas.

Participaram da sessão com sustentação oral: Márcio Antônio Torres Filho, Eduardo Possiede Araújo, Ariadne de Fátima Cantú da Silva e Adriano Lobo Viana de Resende.

A decisão do ministro do STJ Sérgio Kukina é de horas antes da sessão já marcada e pedia a suspensão da votação do TJMS. Assim, o julgamento deveria ser suspenso até que fosse julgado agravo que tramita no STJ.

Mesmo assim, houve a votação.

Empresa recorre ao STJ

Em 2023, o ministro Sérgio Kukina do STJ publicou reconsideração sobre o cancelamento de contrato bilionário da Solurb. Inicialmente, em junho, o ministro decidiu por manter condenação de 2021, que determinava o cancelamento do contrato. A decisão foi tomada sobre agravo em recurso especial da Solurb para tentar anular a sentença inicial.

A alegação sobre a sentença que impugnou contrato administrativo é de prescrição. No entanto, o ministro manteve a sentença de primeiro grau, que cancelou o contrato bilionário.

Depois, no entanto, o ministro relator tornou a decisão sem efeito. Ele ponderou que a decisão deveria ser tomada pela turma do STJ.

Condenação

A sentença, de abril de 2021, do então juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, cancelou o contrato. Além disso, determinou nova licitação, que deveria ser aberta até janeiro de 2022.

Ainda determinou indisponibilidade de bens dos réus e empresas investigadas. No entanto, os acusados entraram com recursos e o processo ainda não transitou em julgado, aguardando sentença terminativa.

Na época, o advogado Marcio Torres apontou que a defesa recorreria ao órgão colegiado, após a decisão monocrática do ministro Sérgio Kukina. “A ação que ‘condenou ao cancelamento' foi julgada apenas em primeira instância e já foi objeto de recurso, que será julgado pelo TJMS”, afirmou.